TJDFT - 0701754-07.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:06
Determinado o arquivamento
-
04/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/02/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PETROLCONTROL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RICHARDSON NUNES FRAZAO em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 04:27
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:06
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO em 25/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:32
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2024 03:31
Decorrido prazo de PETROLCONTROL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:31
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:31
Decorrido prazo de URB INVESTIMENTOS S.A em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:31
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:31
Decorrido prazo de ORGANIZACAO DAS ASSOCIACOES E ENTIDADES HABITACIONAIS DO DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
18/03/2024 06:30
Juntada de Petição de razões finais
-
17/03/2024 10:38
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0701754-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: RICHARDSON NUNES FRAZAO REU: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, ORGANIZACAO DAS ASSOCIACOES E ENTIDADES HABITACIONAIS DO DISTRITO FEDERAL, FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, URB INVESTIMENTOS S.A, PETROLCONTROL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI - ME, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de usucapião promovida por Richardson Nunes Frazão em face do Distrito Federal e outros.
Conforme se advertiu no ato de id 151110460, a demanda deve ser dirigida em face das pessoas que constam como titulares do imóvel usucapiendo junto ao cartório de registros imobiliários competente.
Por isso mesmo, a exibição da certidão do registro imobiliário é documento indispensável à propositura desse tipo de demanda.
Isso se dá porque a eventual declaração de usucapião afeta diretamente o patrimônio jurídico de quem conste como proprietário no registro imobiliário, mormente em situações como a dos autos, em que se vislumbra efetiva confusão sobre quem seja o proprietário registral, do que é emblemático a afirmação autoral de que o bem seria de quilombolas, e não propriamente dos réus indicados no polo passivo.
Na emenda apresentada em id 187879124, a parte autora não fez juntar a documentação indispensável à propositura da demanda, o que conduz à necessidade de indeferimento da inicial, na forma do que prevê o art. 321, parágrafo único do CPC.
Em face do exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o feito, conforme art. 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Brasília, 11 de março de 2024 13:57:05.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
12/03/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:06
Indeferida a petição inicial
-
11/03/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/03/2024 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:20
Declarada incompetência
-
27/02/2024 03:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2023 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 12:16
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 20:33
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 20:33
Declarada incompetência
-
23/05/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/05/2023 17:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para USUCAPIÃO (49)
-
16/05/2023 16:06
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/05/2023 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de RICHARDSON NUNES FRAZAO em 09/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:20
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:20
Declarada incompetência
-
30/03/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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