TJDFT - 0023797-74.2016.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 22:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 04:04
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 12:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de SILVANA MARTINS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de PLATINUM COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:26
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
28/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:51
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
13/01/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 10:31
Recebidos os autos
-
12/01/2025 10:31
Homologada a Transação
-
12/01/2025 10:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/12/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 11:33
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:33
Outras decisões
-
03/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ULISSES DE CARVALHO IBRAHIM OBEID em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/12/2024 12:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 19:47
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:47
Outras decisões
-
17/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2024 13:59
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:49
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 00:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 13:11
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 13:48
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:31
Outras decisões
-
08/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/04/2024 12:59
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 09:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/04/2024 16:33
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023797-74.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PLATINUM COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, SILVANA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pelos executados, sob o fundamento de que não foram validamente intimados da decisão de ID. 182368801 e, por isso, não interpuseram os embargos de declaração anteriormente.
Defendem, ainda, que a decisão impugnada foi omissa, porquanto desconsiderou a informação prestada acerca da inexistência de bens passíveis de penhora prestada na petição de ID. 179602692 e, em razão de tal fato, aplicou multa de 20%, sob a falsa premissa de que a executada não teria informado quais são e onde se encontram os seus bens passíveis de penhora.
Apontam, ainda, que a inexistência de bens foi confirmada com o resultado infrutífero às pesquisas.
Requereram, com base no exposto, o provimento dos embargos para fins de afastar a multa aplicada (ID. 186819036).
O exequente apresentou contrarrazões, postulando a rejeição dos aclaratórios. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador.
A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio.
Primeiramente, razão assiste aos embargando quanto à ausência de intimação acerca da decisão de ID. 182368801.
Com efeito, deve ser considerada suprida a falta de intimação pelo comparecimento espontâneo e apresentação dos embargos de declaração.
Em 14 de novembro de 2023 foi proferida decisão intimando o executado para indicar quais são e onde estão seus bens sujeitos a penhora, sob pena do seu silêncio intencional configurar ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa no montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (art. 774, V e parágrafo único, do CPC) (ID. 178193999).
No dia 27 de novembro de 2023, os executados apresentaram petição informando a inexistência de patrimônio (ID. 179602692).
Nada obstante o cumprimento da referida intimação, a decisão de ID. 182368801 aplicou a pena da multa por ato atentatório a dignidade da justiça sob a premissa equivocada de que os executados teriam permanecido inertes.
Nesse sentido, os embargos merecer acolhimento para fins de afastar a referida multa, uma vez que o executados cumpriram com a determinação judicial e não restou caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para aclarar que os executados responderam à intimação para indicar bens penhoráveis e, portanto, revogo a decisão no tocante à aplicação, aos executados, da multa por ato atentatório à dignidade da justiça (ID. 182368801). À parte autora para que apresente nova planilha do débito, com a exclusão da referida multa.
Expeça-se novo ofício para viabilizar a inclusão dos nomes dos executados em cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, observando-se o disposto no art. 782, § 3º, do CPC, considerando o valor da dívida com a exclusão da multa de 20%.
Por fim, considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, retornem os autos ao arquivo provisório. om o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nestes autos eletrônicos, que retornarão à situação em que se encontravam, observadas as disposições contidas na Instrução n. 2/2022, da Corregedoria deste Tribunal de Justiça.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/03/2024 18:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/03/2024 18:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2024 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:13
Outras decisões
-
16/02/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2024 17:46
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2024 18:30
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/12/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:36
Outras decisões
-
13/11/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:15
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:15
Outras decisões
-
08/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:57
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/02/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/12/2022 13:50
Processo Desarquivado
-
30/11/2022 15:19
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2022 08:20
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 14:16
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:16
Outras decisões
-
10/11/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:49
Outras decisões
-
06/10/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/10/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:36
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:36
Outras decisões
-
06/09/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/09/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 17:54
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:54
Outras decisões
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/08/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 21:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 12:44
Recebidos os autos
-
25/07/2022 12:44
Outras decisões
-
12/07/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/07/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de PLATINUM COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de SILVANA MARTINS em 29/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 16:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2022 15:49
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:49
Outras decisões
-
27/05/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/05/2022 20:49
Processo Desarquivado
-
26/05/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 13:18
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 13:05
Recebidos os autos
-
07/02/2022 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
03/02/2022 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:50
Recebidos os autos
-
30/11/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2019 12:30
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/02/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2019 20:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 06:18
Publicado Sentença em 22/01/2019.
-
21/01/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 17:38
Recebidos os autos
-
15/01/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2019 17:38
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2018 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/11/2018 13:59
Recebidos os autos
-
12/11/2018 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2018 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/10/2018 11:09
Recebidos os autos
-
26/10/2018 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/10/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 03:05
Publicado Decisão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 09:10
Decorrido prazo de PLATINUM COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 15/10/2018 23:59:59.
-
15/10/2018 18:21
Recebidos os autos
-
15/10/2018 18:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2018 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
11/10/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 05:27
Publicado Decisão em 21/09/2018.
-
21/09/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 15:19
Recebidos os autos
-
19/09/2018 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2018 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/09/2018 09:44
Decorrido prazo de PLATINUM COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 13/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 09:44
Decorrido prazo de SILVANA MARTINS em 13/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 02:41
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
04/09/2018 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 16:55
Recebidos os autos
-
31/08/2018 16:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/08/2018 00:31
Decorrido prazo de PLATINUM COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 28/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 00:31
Decorrido prazo de SILVANA MARTINS em 28/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2018 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 03:09
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 17:44
Recebidos os autos
-
10/08/2018 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2018 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/08/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2018 12:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 12:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 02:59
Publicado Certidão em 24/07/2018.
-
23/07/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2018 17:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 03:01
Publicado Decisão em 16/07/2018.
-
13/07/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 18:32
Recebidos os autos
-
11/07/2018 18:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/07/2018 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
09/07/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 15:34
Publicado Certidão em 09/07/2018.
-
06/07/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 17:14
Recebidos os autos
-
04/07/2018 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
04/07/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 04:30
Publicado Certidão em 27/06/2018.
-
27/06/2018 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 13:23
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 04:16
Publicado Decisão em 22/06/2018.
-
22/06/2018 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 03:06
Publicado Decisão em 22/06/2018.
-
21/06/2018 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 17:52
Recebidos os autos
-
19/06/2018 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2018 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2018 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/06/2018 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 09:27
Decorrido prazo de PLATINUM COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 24/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 09:26
Decorrido prazo de SILVANA MARTINS em 24/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 08:31
Decorrido prazo de PLATINUM COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 24/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 08:31
Decorrido prazo de SILVANA MARTINS em 24/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 02:55
Publicado Decisão em 25/05/2018.
-
24/05/2018 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 12:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 09:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 18:13
Recebidos os autos
-
22/05/2018 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2018 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 04:13
Publicado Decisão em 03/05/2018.
-
03/05/2018 02:41
Publicado Decisão em 03/05/2018.
-
02/05/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 15:02
Recebidos os autos
-
27/04/2018 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2018 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/04/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 17:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 18:19
Publicado Decisão em 09/04/2018.
-
06/04/2018 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 19:17
Recebidos os autos
-
04/04/2018 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2018 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2018 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2018 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/03/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 02:33
Publicado Certidão em 22/03/2018.
-
21/03/2018 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 17:31
Recebidos os autos
-
15/03/2018 17:20
Remetidos os Autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
09/03/2018 11:19
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
08/03/2018 17:32
Recebidos os autos
-
08/03/2018 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2018 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 02:39
Publicado Decisão em 20/02/2018.
-
19/02/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2018 01:26
Decorrido prazo de SILVANA MARTINS em 15/02/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 13:49
Recebidos os autos
-
15/02/2018 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2018 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/02/2018 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 02:41
Publicado Certidão em 02/02/2018.
-
02/02/2018 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2018 08:55
Juntada de Certidão
-
27/01/2018 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2018
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Penhora no rosto dos autos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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