TJDFT - 0713344-37.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 15:17
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
24/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:32
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713344-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO GONCALVES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a comprovação do alegado, reconheço a justa causa para o fim de restituir ao patrono do autor o prazo de 15 dias para interposição do recurso cabível.
I.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:53
Outras decisões
-
27/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:24
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2024 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:46
Outras decisões
-
11/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:48
Publicado Ficha de inspeção judicial em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713344-37.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: OSVALDO GONCALVES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 12/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
12/03/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:43
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
14/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
14/08/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2023 15:51
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 18:12
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 18:11
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 16:22
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 08:04
Recebidos os autos
-
17/04/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
22/03/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/03/2021 15:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 20:25
Recebidos os autos
-
01/09/2020 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 20:25
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 21:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DOS SANTOS em 04/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 23:21
Recebidos os autos
-
09/07/2020 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 23:21
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 07:30
Recebidos os autos
-
09/06/2020 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 07:29
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2020 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
01/06/2020 23:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 15:33
Recebidos os autos
-
14/05/2020 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
06/05/2020 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701942-96.2024.8.07.0007
Adriana Costa de Oliveira
Academia Taguatinga Sul LTDA - EPP
Advogado: Gabriella Borges Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 15:41
Processo nº 0707934-95.2020.8.07.0001
Edvando de Jesus Saraiva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2020 15:09
Processo nº 0701216-83.2024.8.07.0020
Santander Brasil Administradora de Conso...
Rosana Ribeiro de Oliveira
Advogado: Peter Alexander da Costa Lange
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 17:37
Processo nº 0713344-37.2020.8.07.0001
Osvaldo Goncalves dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thiago Soares Garcia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 14:44
Processo nº 0703019-15.2021.8.07.0018
Luciano Marques Holanda
Distrito Federal
Advogado: Leonardo de Souza Motta Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2022 12:22