TJDFT - 0701216-83.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:23
Outras decisões
-
26/03/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:39
Outras decisões
-
18/09/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:10
Outras decisões
-
05/09/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:20
Outras decisões
-
16/08/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ROSANA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:05
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR), ROSANA RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*15-34 (REU)
-
23/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2024 04:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:35
Outras decisões
-
26/06/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:23
Deferido em parte o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
17/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ROSANA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701216-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: ROSANA RIBEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para adequado prosseguimento do feito, intime-se o banco autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar planilha atualizada do débito, considerando o pagamento parcial realizado nos autos e anterior manifestação contida no ID 189619863.
Na oportunidade, deverá indicar, de forma precisa, o local onde o bem poderá ser apreendido, bem como comprovar o recolhimento das custas intermediárias.
O valor depositado nos autos permanecerá vinculado aos autos até ulterior determinação.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:33
Outras decisões
-
26/03/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701216-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: ROSANA RIBEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor se manifestou no ID 189619863, concordando com os valores depositados e requerendo a expedição de alvará para o seu levantamento.
Ressaltou, porém, que não foi conferida a quitação do débito, tendo concordado com o valor apenas para amortizar as parcelas vencidas em 30/06/2023 até 30/01/2024 do grupo/cota: 0631.0328.
Informou ainda que o contrato voltará ao status original e a fiduciária continuará pagando as parcelas vincendas em seus respectivos vencimentos.
Assim, salvo melhor juízo, foi renegociada a dívida e purgada a mora.
A purga da mora nas ações de busca e apreensão, com base em contrato de financiamento bancário com garantia fiduciária, implica a perda superveniente do interesse de agir do banco autor.
Assim sendo, intime-se o autor para esclarecer se persiste o interesse no feito, tendo em vista a renegociação da dívida e a aparente retomada do contrato de financiamento, diante do adimplemento das parcelas vencidas.
O requerimento de expedição do alvará será analisado após os esclarecimentos pertinentes. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:36
Outras decisões
-
12/03/2024 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:17
Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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