TJDFT - 0714836-62.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:34
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRELIMINAR.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA Nº 1.169/STJ.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Nos autos dos Recursos Especiais nº 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, foi afetada à sistemática dos recursos repetitivos a seguinte controvérsia de direito: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos” (Tema nº 1.169 - ProAfR no REsp n. 1.978.629/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 11/10/2022, DJe de 18/10/2022). 2.
No que se refere ao Tema nº 1169 da sistemática dos repetitivos, além de não ter sido discutida a imprescindibilidade de liquidação do julgado, de onde ressai a inaplicabilidade do paradigma ao caso em comento, é evidente que o crédito perseguido individualiza o valor exequendo e permite a apresentação das razões de fato e de direito para refutar o exigido, não recaindo sobre a situação em comento a determinação de suspensão decorrente do referido paradigma. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
12/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:32
Conhecido o recurso de ELIENE DE SOUSA GOMES - CPF: *33.***.*54-15 (AGRAVANTE) e provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2023 13:20
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/09/2023 02:16
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 19:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 18:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:39
Juntada de Certidão
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18/09/2023 02:15
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2023 02:16
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:44
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
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21/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2023 16:48
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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27/07/2023 16:18
Juntada de Certidão de julgamento
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03/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2023 14:47
Recebidos os autos
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02/06/2023 14:26
Desentranhado o documento
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01/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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27/05/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 18:39
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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20/04/2023 15:35
Recebidos os autos
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20/04/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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20/04/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/04/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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