TJDFT - 0704299-09.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 23:00
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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10/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:30
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO FELIX DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:24
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO FELIX DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:09
Outras decisões
-
11/04/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO FELIX DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:48
Publicado Ficha de inspeção judicial em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704299-09.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: FRANCISCO EVALDO FELIX DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 12/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
12/03/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
14/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
14/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2023 15:50
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 18:11
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 18:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/07/2023 18:10
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 14:52
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 08:01
Recebidos os autos
-
17/04/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/03/2023 22:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 08:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2021 17:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2020 17:32
Recebidos os autos
-
19/09/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2020 17:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/09/2020 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
11/09/2020 18:13
Juntada de Petição de laudo
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17/08/2020 15:32
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 11:04
Recebidos os autos
-
30/07/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 11:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
27/07/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 03:28
Publicado Certidão em 21/07/2020.
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20/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 19:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 08:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 07:20
Recebidos os autos
-
12/06/2020 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 07:20
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
05/06/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 12:20
Recebidos os autos
-
03/06/2020 15:09
Remetidos os Autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
01/06/2020 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 16:57
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/05/2020 05:54
Recebidos os autos
-
14/05/2020 05:54
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
13/05/2020 12:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 16:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 15:57
Recebidos os autos
-
02/04/2020 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2020 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/04/2020 10:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/04/2020 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2020 18:48
Recebidos os autos
-
19/03/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/03/2020 10:01
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 12:26
Expedição de Certidão.
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03/03/2020 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2020 15:20
Recebidos os autos
-
12/02/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/02/2020 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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