TJDFT - 0701719-06.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 10:29
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de SONIA DOS SANTOS REIS FARIAS em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:24
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SONIA DOS SANTOS REIS FARIAS em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2024 23:59.
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15/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:15
Outras decisões
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11/04/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de SONIA DOS SANTOS REIS FARIAS em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:48
Publicado Ficha de inspeção judicial em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701719-06.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: SONIA DOS SANTOS REIS FARIAS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 12/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
12/03/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 20:01
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
14/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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14/08/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2023 15:50
Processo Desarquivado
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20/07/2023 18:11
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 18:11
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 14:53
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 08:04
Recebidos os autos
-
17/04/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/11/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 19:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/09/2020 13:14
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 16:08
Recebidos os autos
-
17/09/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 16:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/09/2020 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
15/09/2020 11:19
Juntada de Petição de laudo
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08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 17:05
Desentranhamento de documento (ID: 68708274 - Decisão)
-
29/07/2020 17:05
Movimentação excluída
-
29/07/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 15:00
Recebidos os autos
-
29/07/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de SONIA DOS SANTOS REIS FARIAS em 27/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 04:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 18:41
Recebidos os autos
-
15/06/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
05/06/2020 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 12:01
Recebidos os autos
-
03/06/2020 15:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
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14/05/2020 16:52
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 16:56
Recebidos os autos
-
12/05/2020 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
11/05/2020 19:46
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2020 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/03/2020 16:42
Recebidos os autos
-
27/03/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/03/2020 04:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2020 18:31
Recebidos os autos
-
12/02/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/02/2020 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2020 09:03
Publicado Decisão em 24/01/2020.
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24/01/2020 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 13:11
Recebidos os autos
-
22/01/2020 13:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/01/2020 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/01/2020 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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