TJDFT - 0702223-19.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
21/08/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/08/2025 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME PRADO PINHEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/07/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 22:10
Recebidos os autos
-
30/06/2025 22:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/05/2025 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME PRADO PINHEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 10:46
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/05/2025 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/03/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/03/2025 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 20:13
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME PRADO PINHEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:55
Outras decisões
-
07/11/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/11/2024 22:30
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
-
07/11/2024 22:30
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
-
07/11/2024 21:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME PRADO PINHEIRO em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0702223-19.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CARLOS GUILHERME PRADO PINHEIRO EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Ciente da interposição de Agravo de Instrumento por CARLOS GUILHERME PRADO PINHEIRO (ID 197703659).
II - Aguarde-se a suspensão determinada em ID 194430502.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
25/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
24/06/2024 21:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
22/05/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/05/2024 16:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/05/2024 03:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME PRADO PINHEIRO em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
23/04/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0702223-19.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS GUILHERME PRADO PINHEIRO EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Verifica-se foi atribuído à causa o valor de R$ 12.751,07 (doze mil setecentos e cinquenta e um reais e sete centavos), entretanto foi gerada guia de custas (ID 189686041) no valor de R$ 7.207,18 (sete mil duzentos e sete reais e dezoito centavos).
Pelo exposto, deverá a parte exequente promover o recolhimento das custas complementares.
II - Ademais, afere-se que o pedido de cumprimento de sentença também abarca honorários de sucumbência, de modo que o advogado titular da verba deverá promover o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença, bem como a correção do valor da causa para incluí-los, sob pena de se processar tão somente a execução principal.
Prazo: QUINZE DIAS.
Int.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 16:19:40.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/03/2024 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708836-09.2024.8.07.0001
Luciana Trindade de Macedo
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Rafael de Alencar Araripe Carneiro
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 09:45
Processo nº 0702277-82.2024.8.07.0018
Maria Euza Gois Siqueira Marra
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 17:17
Processo nº 0714499-88.2024.8.07.0016
Thaynara Vilar Santiago
Compania Panamena de Aviacion S/A
Advogado: Ana Kattarina Bargetzi Nobrega
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 17:07
Processo nº 0708836-09.2024.8.07.0001
Luciana Trindade de Macedo
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Rafael de Alencar Araripe Carneiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 15:58
Processo nº 0712955-18.2021.8.07.0001
Dgl - Empreendimentos Imobiliarios LTDA ...
Flamarion Daia Junior
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2022 12:19