TJDFT - 0762904-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762904-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO EDICARLOS DE FREITAS DA SILVA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 17:08:26.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
29/07/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 14:32
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
29/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0762904-92.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: FRANCISCO EDICARLOS DE FREITAS DA SILVA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 9 de julho de 2024 09:55:31.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
09/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCO EDICARLOS DE FREITAS DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:23
Decorrido prazo de FRANCISCO EDICARLOS DE FREITAS DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:57
Outras decisões
-
29/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:20
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 16:18
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 10:39
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO EDICARLOS DE FREITAS DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para ANULAR o auto de infração de trânsito do DETRAN-DF nº CP00609389.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Processo não sujeito a reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/09) Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
03/04/2024 09:06
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:06
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/03/2024 00:00
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0762904-92.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Multas e demais Sanções (10023) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 14 de março de 2024 17:35:00.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
14/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2024 17:13
Outras decisões
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de FRANCISCO EDICARLOS DE FREITAS DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/01/2024 07:55
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:31
Outras decisões
-
03/11/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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