TJDFT - 0709691-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:44
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:49
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:49
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MAGNA MONTEIRO SABINO SOARES CARNEIRO - CPF: *93.***.*95-53 (AGRAVANTE)
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18/06/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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18/06/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 13:44
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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13/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:45
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2024 23:43
Juntada de Petição de agravo interno
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16/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 09:44
Recebidos os autos
-
12/04/2024 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 09:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAGNA MONTEIRO SABINO SOARES CARNEIRO - CPF: *93.***.*95-53 (AGRAVANTE).
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11/04/2024 09:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MAGNA MONTEIRO SABINO SOARES CARNEIRO em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709691-88.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAGNA MONTEIRO SABINO SOARES CARNEIRO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV D E S P A C H O Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se persiste o interesse recursal, considerando que o feito principal fora sentenciado.
Brasília, DF, 26 de março de 2024 12:46:40.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
26/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de MAGNA MONTEIRO SABINO SOARES CARNEIRO em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709691-88.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAGNA MONTEIRO SABINO SOARES CARNEIRO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MAGNA MONTEIRO SABINO SOARES CARNEIRO em face de decisão proferida pelo Juízo da Terceira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização nº 0704444-78.2024.8.07.0016, indeferiu o pedido de concessão de gratuidade de justiça.
A agravante junta documentos de ID 56819198 – Pág 3-6 com o recurso que não foram apresentados nem apreciados pelo juízo de origem, podendo configurar inovação recursal.
Conforme o artigo 10 do CPC, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.” Assim, intime-se a agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca de eventual não conhecimento dos documentos em epígrafe por supressão de instância.
Após decurso do prazo, venham novamente os autos conclusos.
Brasília, 13 de março de 2024 15:52:38.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
14/03/2024 07:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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13/03/2024 08:33
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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12/03/2024 23:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/03/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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