TJDFT - 0709203-56.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 13:04
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:35
Decorrido prazo de RAFAEL BRAGA FERRO em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:54
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:57
Outras decisões
-
30/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:59
Outras decisões
-
09/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 07:57
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709203-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) D E C I S Ã O Defiro o pedido de petição de ID 187524675.
Proceda-se a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
29/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709203-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: RAFAEL BRAGA FERRO D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da resposto do ofício em ID 185888793, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:19
Outras decisões
-
06/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 14:46
Juntada de comunicações
-
06/02/2024 14:44
Juntada de comunicações
-
25/01/2024 13:38
Juntada de comunicações
-
25/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:27
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:00
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:00
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/01/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:37
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
03/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:25
Outras decisões
-
27/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 17:46
Desentranhado o documento
-
19/10/2023 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 17:46
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:38
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 10/07/2023
-
10/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/10/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709203-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: RAFAEL BRAGA FERRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 22:50:53. -
26/09/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:18
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:22
Outras decisões
-
15/08/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709203-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: RAFAEL BRAGA FERRO D E C I S Ã O Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apena poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual indefiro a pesquisa Infojud.
Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:24
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
28/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709203-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: RAFAEL BRAGA FERRO D E C I S Ã O Defiro a pesquisa RENAJUD.
Após, apreciarei o pedido INFOJUD.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:29
Outras decisões
-
24/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:24
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 13:00
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/05/2023 05:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 14:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:21
Outras decisões
-
05/05/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/05/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 10:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:08
Outras decisões
-
18/04/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:11
Outras decisões
-
11/04/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL BRAGA FERRO em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 22:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:14
Outras decisões
-
06/03/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 05:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 05:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:56
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 16:56
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/01/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2022 15:10
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:10
Outras decisões
-
12/12/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/12/2022 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 10:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/11/2022 00:17
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:14
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/11/2022 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2022 19:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2022 19:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
11/10/2022 18:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2022 18:32
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2022 17:41
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:41
Outras decisões
-
04/10/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2022 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de RAFAEL BRAGA FERRO em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:40
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/08/2022 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2022 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2022 16:50
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:50
Outras decisões
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23/08/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/08/2022 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/08/2022 21:12
Juntada de Certidão
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12/08/2022 04:09
Processo Desarquivado
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11/08/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 21:09
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/04/2022 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2022 13:38
Recebidos os autos
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22/04/2022 13:38
Homologada a Transação
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22/04/2022 09:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/04/2022 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/04/2022 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 12:53
Publicado Certidão em 22/02/2022.
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22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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17/02/2022 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2022 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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