TJDFT - 0710913-65.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 22:22
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710913-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
13/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II, do artigo 924, do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 198545790, em favor da parte autora, cujos dados bancários seguintes foram informados no ID 204113635: Banco de Brasília S.A. – BRB, Código do Banco 070, Agência 0100, Conta 013251-7, chave PIX CNPJ 09.***.***/0001-80.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
29/07/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/07/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:51
Outras decisões
-
09/05/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2024 23:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/05/2024 03:26
Decorrido prazo de NALU AIRES CAVALCANTE em 30/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:04
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
07/03/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 19/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, ratifico a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré a autorizar a internação da parte autora em UTI, em conformidade ao relatório médico que instrui a petição inicial, bem como dos procedimentos daí decorrentes, até sua completa recuperação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC, na proporção de 50% para cada uma delas, ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais a cargo da parte autora, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo -
23/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:30
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 20:00
Recebidos os autos
-
22/11/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 20:00
Outras decisões
-
08/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:42
Outras decisões
-
29/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/09/2023 19:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710913-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NALU AIRES CAVALCANTE REPRESENTANTE LEGAL: ANA CARLA CAVALCANTE DA COSTA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de Justiça em favor da parte autora.
Anote-se.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo eventual interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:23
Outras decisões
-
05/09/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 23:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 10:49
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:49
Outras decisões
-
18/08/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 19:28
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710913-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NALU AIRES CAVALCANTE REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para apresentar novamente o comprovante de residência, sem recortes, no intuito de viabilizar a identificação do seu nome.
No mesmo sentido, deverá anexar extratos de conta bancária pertencente à própria autora, ainda que inexista saldo, ou esclarecer eventual impossibilidade (não possui conta bancária?).
Sem prejuízo, deverá a requerente apresentar réplica à contestação, no prazo legal de 15 dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/07/2023 11:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:05
Outras decisões
-
18/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2023 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:27
Outras decisões
-
20/06/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2023 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/06/2023 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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08/06/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 00:14
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 00:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/06/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 23:32
Recebidos os autos
-
07/06/2023 23:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/06/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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07/06/2023 22:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/06/2023 21:33
Juntada de Certidão
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07/06/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 21:18
Recebidos os autos
-
07/06/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 21:18
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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07/06/2023 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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07/06/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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