TJDFT - 0701937-65.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:27
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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18/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701937-65.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZAQUIEL DA SILVA SOUZA, D.
E.
O.
S.
REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95.
Dispensado o relatório na forma do disposto no art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Procedo ao julgamento conforme o estado do processo, a teor do disposto no art. 354 do CPC.
Verifico que um dos autores da ação é absolutamente incapaz, D.
E.
O.
S., nos termos do disposto no art. 3º do Código Civil, pois menor de dezesseis anos.
Dispõe o artigo 8º da Lei 9.099/95 que o incapaz não poderá ser parte nos processos que tramitem pelo rito sumaríssimo nela previsto.
Assim, em razão da ausência de pressuposto de constituição, desenvolvimento válido e regular do feito, extingo o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, "caput", e § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 08.05.2024 às 17h.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 11 de março de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
12/03/2024 13:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/03/2024 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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