TJDFT - 0703895-89.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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25/06/2024 17:18
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:18
Homologada a Transação
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25/06/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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25/06/2024 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2024 13:09
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 17:19
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:19
Deferido o pedido de WINICIUS DA SILVA ROSA (REU).
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08/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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26/04/2024 10:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 12:39
Recebidos os autos
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23/04/2024 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2024 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2024 03:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/03/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703895-89.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE WILKER DE AGUIAR LIMA REU: WINICIUS DA SILVA ROSA D E C I S Ã O Preambularmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir: Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Analisando as ponderações feitas pela parte autora, inviável se falar em bloqueio de valores para satisfação da dívida nessa etapa do procedimento, em virtude da ausência de comprovação efetiva, numa análise perfunctória e não exauriente, de que houve qualquer situação de insolvência/falência do réu, devendo assim o procedimento aguardar seu regular desfecho.
Por fim, em casos como os tais é necessária a oitiva da parte contrária, que pode apresentar prova em sentido contrário àquela noticiada pela parte autora (o que se admite apenas para argumentar).
Isso posto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se a parte ré e aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intimem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
11/03/2024 14:56
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/03/2024 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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