TJDFT - 0700809-53.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 18:20
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
20/11/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA DO CEU DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/10/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA DO CEU DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 03:04
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e: a) DECLARO NULO o contrato de empréstimo consignado n. nº 010116286254, no valor de R$1.451,18 a ser quitado em 84 (oitenta e quatro) parcelas, com início de desconto consignado em 07/10/2022, com último desconto em 07/10/2029, e que sofreria descontos fixos de R$ 39,21 (trinta e nove reais e vinte e um centavos), bem como quaisquer débitos a eles vinculados. b) CONDENO o Banco C6 na obrigação de não fazer, consistente em não descontar parcelas da aposentadoria da autora, referente ao contrato de n. 010116286254, a partir da ciência da presente sentença, sob pena de restituição em dobro da quantia indevidamente descontada, além de multa de R$ 200,00 por cada desconto indevido; c) CONDENO o BANCO C6 a indenizar a requerente, a título de compensação por danos morais, no valor relativo a R$ 1.019,34 (um mil e dezenove reais e trinta e quatro centavos), corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da presente data, na forma da Súmula n. 362 do STJ.
Destaca-se que tal valor é resultado da compensação dos valores devidos pelas partes uma a outra, conforme restou fundamentado acima.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ)).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se para ambas as partes, sendo certo que a intimação via sistema da parte requerida supre a necessidade de intimação pessoal para ciência à obrigação de não fazer ora imposta.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/08/2023 15:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
23/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:09
Decorrido prazo de MARIA DO CEU DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:22
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700809-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO CEU DA SILVA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO TENDO EM VISTA QUE A PARTE REQUERIDA INFORMOU EM PETIÇÃO ID 161234136 QUE NÃO TEM TESTEMUNHAS A ARROLAR, INTIME-SE A PARTE AUTORA SE PRETENDE ARROLAR TESTEMUNHAS, NO MÁXIMO DE 03 (TRÊS), INFORMANDO SE É NECESSÁRIA INTIMAÇÃO PELA SERVENTIA.
PRAZO: 02 (DOIS) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 11:55:34. -
09/08/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA DO CEU DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700809-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO CEU DA SILVA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO AIJ Videoconferência Designada 23/08 Microsoft Teams Em atenção ao disposto na decisão de ID 165620035, DESIGNO o dia 23/08/2023 às 15h00, para a audiência de instrução e julgamento por videoconferência a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams.
O LINK PARA ACESSO À SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA FOI GERADO E ENCONTRA-SE A SEGUIR, PODENDO SER DIRETAMENTE ACESSADO PELAS PARTES E TESTEMUNHAS, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE OUTRO CONTATO POR ESTE JUÍZO PARA ENVIO DO LINK.
Data de realização da audiência por videoconferência: 23/08/2023 às 15h00 Link de Acesso à audiência pelo sistema Microsft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MThiNTExODEtMzRmNC00MjNmLWE3ZjgtYTc4NTI3NDg4OTkw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2214844113-bc51-4a70-be8d-05139cb36b4d%22%7d O link de acesso também está disponível no QR CODE abaixo, bastando apontar a câmera do dispositivo para acesso: Diante disso, INTIMEM-SE as partes AUTORA e RÉ da audiência acima designada, bem como para que forneçam seus e-mails e telefones para contato.
Ficam também as partes intimadas de que, quanto às testemunhas que pretendam sejam ouvidas em audiência, o acesso à sessão virtual poderá ocorrer por simples acesso ao link disponibilizado ao final da presente certidão.
Neste contexto, deverão as próprias partes informar às testemunhas o dia e horário da audiência designada, bem como fornecer o link de acesso e as demais informações constantes da presente para que participem do ato Excepcionalmente, caso alguma das partes pretenda que as testemunhas sejam intimadas por meio deste Juízo, deverão peticionar e informar telefone e e-mail das testemunhas, requerendo especificamente tal intimação pelo menos 20 (vinte) dias antes da data da audiência designada.
Ficam as partes intimadas, ainda, de que: 1.
A presença pessoal na audiência virtual é obrigatória e que sua ausência resultará na extinção do processo por desídia ou implicará em revelia, caso seja autora ou ré, respectivamente, inclusive, caso não forneça os dados necessários para a realização da audiência; caso não apresente justificativa que inviabilize a realização do ato por vídeoconferência; e, em caso de a ausência injustificada no dia e horário da sessão de conciliação. 2.
Deverão manter seus dados sempre atualizados, informando no processo eventual mudança, sob pena de se ter por intimada para o ato.
Ficam ainda intimadas acerca das seguintes orientações para participar da audiência designada: 1º- Estar diante de um computador com webcam ou celular com câmera que tenha boa conexão com internet 10 minutos antes do horário marcado para a audiência de conciliação. 2º- Após 15 minutos do início da audiência o acesso a sala será bloqueado pelo servidor responsável. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação; 4º- Ter em mãos documento de identificação com foto; 5º- Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência; 6º - As testemunhas arroladas pelas partes deverão efetuar login no aplicativo Microsoft Teams à hora determinada para a realização de audiência, devendo permanecer on-line na sala de espera virtual disponibilizada até que o Organizador da audiência lhe dê acesso à reunião. 7º- A audiência será realizada pela Plataforma Microsoft Teams cujo aplicativo pode ser encontrado no endereço https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app ou nas lojas de aplicativos dos celulares androide ou IOS.
Ressaltamos que este aplicativo e gratuito para as partes participarem das audiências. 8º- Caso seja necessário algum esclarecimento acerca da audiência o usuário deverá entrar em contato com o 2ºJECTAG PELO TELEFONE 3103-8177, entre 12 e 19 horas, de segunda a sexta-feira. 9º- Caso necessário esclarecimentos sobre o PJE a parte poderá obter ajuda através do chat no link https://www.tjdft.jus.br/pje 10º - Demais informações para acesso às reuniões pela Plataforma Microsoft Teams podem ser acessadas por meio do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ManualTeamsSessoesVrtuaisPublicoExterno.pdf As partes e testemunhas poderão baixar o aplicativo Microsoft Teams previamente e acessar o link da reunião como forma de testar o acesso e melhor local para conexão de rede.
Segue a decisão de ID 165620035, in verbis: O feito não comporta julgamento antecipado, porquanto há pedido de produção de prova oral em audiência.
Primeiramente, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 2 (dois) dias, informem se têm interesse que a audiência seja realizada de maneira virtual, restando esclarecido, desde já, que apenas a anuência expressa de ambas é que dará ensejo à realização do ato de maneira virtual.
Transcorrido o prazo, designe-se AUDIÊNCIA de instrução e julgamento - ato este a ser realizado de maneira presencial ou virtual, caso haja anuência expressa de ambas as partes.
Após, intimem-se as partes da data da audiência, informando que as testemunhas que pretendam sejam ouvidas, até o máximo de três para cada parte, poderão ser trazidas espontaneamente, independentemente de intimação por esta Serventia, e receberão suas ressalvas respectivas para fins de justificarem seu comparecimento, caso necessário.
Testemunhas que devam ser intimadas pela Serventia deverão ser arroladas, com seus endereços, e se possível, telefones, no prazo mínimo de vinte dias antes da data da audiência, a fim de que se possa respeitar o disposto no art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria, considerando-se os trâmites administrativos necessários e a demanda dos mandados distribuídos aos Oficiais de Justiça.
Cumpra-se.
TENDO EM VISTA QUE A PARTE REQUERIDA INFORMOU EM PETIÇÃO ID 161234136 QUE NÃO TEM TESTEMUNHAS A ARROLAR, INTIME-SE A PARTE AUTORA SE PRETENDE ARROLAR TESTEMUNHAS, NO MÁXIMO DE 03 (TRÊS), INFORMANDO SE É NECESSÁRIA INTIMAÇÃO PELA SERVENTIA.
PRAZO: 02 (DOIS) DIAS.
REITERE-SE, POR FIM, QUE PARA A PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA BASTA O ENVIO DO LINK ACIMA MENCIONADO.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023 12:29:28. -
27/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
27/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 17:23
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700809-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO CEU DA SILVA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO O feito não comporta julgamento antecipado, porquanto há pedido de produção de prova oral em audiência.
Primeiramente, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 2 (dois) dias, informem se têm interesse que a audiência seja realizada de maneira virtual, restando esclarecido, desde já, que apenas a anuência expressa de ambas é que dará ensejo à realização do ato de maneira virtual.
Transcorrido o prazo, designe-se AUDIÊNCIA de instrução e julgamento - ato este a ser realizado de maneira presencial ou virtual, caso haja anuência expressa de ambas as partes.
Após, intimem-se as partes da data da audiência, informando que as testemunhas que pretendam sejam ouvidas, até o máximo de três para cada parte, poderão ser trazidas espontaneamente, independentemente de intimação por esta Serventia, e receberão suas ressalvas respectivas para fins de justificarem seu comparecimento, caso necessário.
Testemunhas que devam ser intimadas pela Serventia deverão ser arroladas, com seus endereços, e se possível, telefones, no prazo mínimo de vinte dias antes da data da audiência, a fim de que se possa respeitar o disposto no art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria, considerando-se os trâmites administrativos necessários e a demanda dos mandados distribuídos aos Oficiais de Justiça.
Cumpra-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) -
20/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:10
Deferido o pedido de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REQUERIDO).
-
13/07/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:51
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:51
Outras decisões
-
19/06/2023 22:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/06/2023 22:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIA DO CEU DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/05/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
31/05/2023 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 00:21
Recebidos os autos
-
30/05/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 14:37
Decorrido prazo de MARIA DO CEU DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 03:02
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 15:45
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/01/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/01/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
18/01/2023 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2023 11:52
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/01/2023 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
18/01/2023 11:11
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
18/01/2023 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/01/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711073-90.2023.8.07.0020
Matheus Farripas da Rocha Bezerra
Herison de Oliveira Bezerra
Advogado: Priscila Moreira Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 12:56
Processo nº 0713951-27.2023.8.07.0007
Fabiana Reis Verne
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 17:49
Processo nº 0700170-26.2023.8.07.0010
Claudia Ribeiro Dantas
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Rafael Henrique Nunes Oliveira Sociedade...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 11:23
Processo nº 0715457-72.2022.8.07.0007
Griselia Pereira da Costa
Rafael Coelho Cardoso de Padua
Advogado: Justino Braga da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2022 18:20
Processo nº 0714522-71.2023.8.07.0015
Ramses Augusto Correa de Oliveira
&Quot;Massa Falida De&Quot; Paulo &Amp; Maia Supermerc...
Advogado: Ramses Augusto Correa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 11:54