TJDFT - 0715457-72.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 14:21
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/09/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/09/2024 15:49
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GRISELIA PEREIRA DA COSTA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HUGO JOSE MUNIZ DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL COELHO CARDOSO DE PADUA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GRISELIA PEREIRA DA COSTA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HUGO JOSE MUNIZ DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL COELHO CARDOSO DE PADUA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados, nos termos do inciso I do art. 485 do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00, nos moldes do §8º do art. 85 do CPC.
Por outro lado, julgo IMPROCEDENTE os pedidos reconvencionais, nos termos do inciso I do art. 485 do CPC.
Condeno a parte reconvinte ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00, nos moldes do §8º do art. 85 do CPC.
A exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência das partes, entretanto, deverão ficar suspensas por força do benefício da gratuidade de justiça que lhes foi concedido, ex vi do art. 98, §3º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/08/2024 20:06
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:06
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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24/07/2024 01:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de GRISELIA PEREIRA DA COSTA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de HUGO JOSE MUNIZ DE SOUZA em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 17:44
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:19
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:19
Outras decisões
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13/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715457-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: RAFAEL COELHO CARDOSO DE PADUA RECONVINTE: HUGO JOSE MUNIZ DE SOUZA, GRISELIA PEREIRA DA COSTA, JOSE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: HUGO JOSE MUNIZ DE SOUZA, GRISELIA PEREIRA DA COSTA, JOSE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA RECONVINDO: RAFAEL COELHO CARDOSO DE PADUA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, informo que a audiência de INSTRUÇÃO foi designada para o dia 13/06/2024 às 14:30 e será realizada em ambiente virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTRkMzY1MDgtMDEzOS00MTY3LThjMzAtZGY4ZGNmNTBhZWFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a78ca15a-c810-45bc-9e89-e14cebc9ff53%22%7d Observação: basta copiar o link acima e colar no navegador de preferência do usuário.
No mais, advirto que cabe ao advogado de cada uma das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Nos termos do § 1º do supracitado artigo, “a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”.
Contudo, poderá a parte, nos moldes do § 2º, se comprometer à levar a testemunha já arrolada anteriormente para que seja ouvida independentemente da intimação do parágrafo anterior.
Caso as testemunhas tenham sido arroladas pela Defensoria Pública, a intimação será feita por via judicial (art. 455, §4º, IV).
Intime-se.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
Ingressar na sessão 05 minutos antes do início da audiência; 3.
Em caso de dificuldade para ingressar na sessão, favor entrar em contato através do balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br; 4 .
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 .
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 6 .
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:02
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:02
Outras decisões
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02/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 15:12
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:12
Outras decisões
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19/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/02/2024 00:34
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 14:42
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:42
Outras decisões
-
04/12/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/11/2023 20:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 14:02
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:02
Outras decisões
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11/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715457-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: RAFAEL COELHO CARDOSO DE PADUA REQUERIDO: HUGO JOSE MUNIZ DE SOUZA, GRISELIA PEREIRA DA COSTA, JOSE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita à ré Grisélia Pereira da Costa.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/09/2023 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:35
Outras decisões
-
27/09/2023 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/09/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:22
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715457-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: RAFAEL COELHO CARDOSO DE PADUA REQUERIDO: HUGO JOSE MUNIZ DE SOUZA, GRISELIA PEREIRA DA COSTA, JOSE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a segunda requerida para, em 10 dias, apresentar extratos bancários de todas as contas que possui e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:54
Outras decisões
-
09/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2023 01:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715457-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: RAFAEL COELHO CARDOSO DE PADUA REQUERIDO: HUGO JOSE MUNIZ DE SOUZA, GRISELIA PEREIRA DA COSTA, JOSE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do pedido de Justiça Gratuita do réu Hugo José Muniz de Souza e José Maria Oliveira de Souza Considerando que o réu José Maria Oliveira de Souza aufere remuneração mensal líquida em torno de R$3.900,00 e o réu Hugo José Muniz de Souza recebe o valor líquido mensal em torno de R$5.400,00, defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Do pedido de Justiça Gratuita da ré Griselia Pereira da Costa Intime-se a parte ré para, em 10 dias, comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal. Águas Claras, DF, 21 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:43
Outras decisões
-
18/07/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/07/2023 14:09
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 00:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de HUGO JOSE MUNIZ DE SOUZA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de GRISELIA PEREIRA DA COSTA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:15
Outras decisões
-
23/05/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:53
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 20:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/01/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 14:33
Juntada de Certidão
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18/01/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:07
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:07
Outras decisões
-
07/12/2022 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/12/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:10
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 16:07
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2022 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:35
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2022 21:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 14:57
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2022 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2022 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/08/2022 18:17
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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