TJDFT - 0735611-98.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:31
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 02:15
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
RESILIÇÃO UNILATERAL.
APARENTE INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS JURÍDICAS APLICÁVEIS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de imposição, às recorridas, a) da exibição de documento denominado “Instrumento de Comercialização”, b) do custeio da cirurgia bariátrica indicada pelo profissional de saúde que atende a recorrente e c) do restabelecimento do serviço de plano de saúde prestado pela ré. 2.
Em relação à pretensão de exibição de documento é preciso ressaltar que essa providência não constou nos itens do pedido deduzido pela ora recorrente em sua petição inicial, de modo que se trata de nítida inovação recursal, o que não pode ser admitido.
Ademais, o mencionado tema, por evidente, também não foi objeto de análise na decisão ora agravada. 3.
A respeito da imposição, às agravadas, da obrigação de custear a cirurgia indicada pelo profissional de saúde que atende a recorrente, não há, no presente caso, a necessidade, ao menos no presente momento, de deferimento da medida postulada. 4.
No caso em deslinde a extinção da relação jurídica negocial parece não ter sido antecedida da necessária notificação oportuna da beneficiária ou mesmo do oferecimento de plano de saúde equivalente.
Aliás, é importante acrescentar que a administradora recebeu, da recorrente, nos meses imediatamente anteriores à resilição (março, abril, maio e junho de 2023), os valores referentes à prestação mensal do plano de saúde, situação que depõe contra o direito formativo constitutivo negativo de extinção da relação jurídica negocial. 4.1.
Diante desse contexto, ao que parece, houve a frustração da legítima expectativa de prestação dos serviços aludidos, situação que configura, ao menos em tese, violação ao princípio da boa-fé objetiva por parte da operadora do plano de saúde. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
11/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:31
Conhecido o recurso de MARIANA FERNANDES DA PAZ SANTOS - CPF: *98.***.*90-00 (EMBARGANTE) e provido em parte
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08/03/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2024 09:58
Recebidos os autos
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14/12/2023 10:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIANA FERNANDES DA PAZ SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:04
Mandado devolvido dependência
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14/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:28
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:28
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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02/10/2023 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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30/09/2023 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:36
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:36
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 20:35
Recebidos os autos
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11/09/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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11/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 13:29
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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11/09/2023 13:26
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/09/2023 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/08/2023 16:19
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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28/08/2023 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/08/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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