TJDFT - 0757443-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 06:56
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 06:55
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BERNARDI E SCHNAPP ADVOGADOS em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
16/11/2024 11:53
Recebidos os autos
-
16/11/2024 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
04/10/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/09/2024 23:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757443-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERNARDI E SCHNAPP ADVOGADOS EXECUTADO: SAUL DE OLIVEIRA E SILVA DECISÃO A parte exequente pugnou pelo uso dos sistemas conveniados a esse Juizado para busca de bens da parte executada.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro a consulta ao sistema SISBAJUD (integração PJE), inclusive na modalidade "teimosinha", conforme valores apurados na última planilha atualizada.
Havendo bloqueio de haveres, intime-se o devedor interessado para apresentar impugnação/embargos à penhora, se lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Se não localizados ativos financeiros, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada, sujeitos à penhora, cujas restrições deverão ser imediatamente adotadas.
Ainda sem êxito, promova-se a consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Todavia, se não localizados bens penhoráveis nas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o feito será arquivado SEM BAIXA, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, restando facultado à parte credora requerer a expedição da certidão de crédito respectiva.
Realizadas as diligências acima assinaladas, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão.
Libere-se a visualização à parte exequente. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
24/09/2024 07:29
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 07:29
em cooperação judiciária
-
23/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/08/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BERNARDI E SCHNAPP ADVOGADOS em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição no Distrito Federal, sob pena de arquivamento, sem baixa.Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
14/08/2024 21:14
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 21:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/08/2024 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2024 02:42
Decorrido prazo de QATAR AIRWAYS em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 03:48
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/06/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:39
Determinado o arquivamento
-
21/05/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 14:52
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/04/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de QATAR AIRWAYS em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 22:28
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de QATAR AIRWAYS em 18/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/12/2023 02:59
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 22:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 22:04
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 22:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
28/11/2023 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/11/2023 08:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:57
Outras decisões
-
20/10/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 11:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702942-43.2024.8.07.0004
Freitas Resende Instituto de Beleza LTDA...
Sheyla Alves Pereira
Advogado: Luiza Rodrigues Carpes de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 21:58
Processo nº 0729477-55.2023.8.07.0000
Inepar S.A. Industria e Construcoes - Em...
Bta Engenharia &Amp; Negocios LTDA - ME
Advogado: Joanna de Souza Rhormens
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 12:50
Processo nº 0702210-20.2024.8.07.0018
Brb Banco de Brasilia SA
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alan Lady de Oliveira Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 12:36
Processo nº 0703628-20.2024.8.07.0009
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Igor Murilo Goncalves
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 15:44
Processo nº 0701986-27.2024.8.07.0004
Raphael Correia dos Santos
Bali Park LTDA
Advogado: Josilene Botelho Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 11:40