TJDFT - 0701250-48.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/06/2025 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2025 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de FRANCIOMAR DA CRUZ LEMOS em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 13:32
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCIOMAR DA CRUZ LEMOS em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/03/2025 13:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/03/2025 23:59.
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05/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:12
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:36
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (EXECUTADO)
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26/11/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/11/2024 20:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:29
Outras decisões
-
28/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCIOMAR DA CRUZ LEMOS em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:11
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:11
Outras decisões
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08/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 21:12
Recebidos os autos
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27/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DARLAN DE LIMA BARBOSA em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de FRANCIOMAR DA CRUZ LEMOS em 11/04/2024 23:59.
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23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701250-48.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCIOMAR DA CRUZ LEMOS EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID185927998 da parte devedora.
Dada a complexidade dos cálculos, nos termos do art. 139, IV do CPC, designo perito judicial o Dr.
DARLAN DE LIMA BARBOSA, auditor contábil, CRC 014374, e-mail [email protected], fone (61) 98184-9525.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
VALOR DO DÉBITO.
APURAÇÃO DO DÉBITO.
CONTADORIA JUDICIAL.
ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO.
COMPLEXIDADE DE CÁLCULO.
NOMEAÇÃO DE PERITO TÉCNICO.
NECESSIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Via de regra, simples divergência entre as partes no que se refere aos cálculos do valor do débito executado, por si só, não é capaz de justificar a determinação de realização de perícia contábil, razão por que o parecer técnico da Contadoria confirmando o cálculo de uma das partes, à luz do que disposto nos artigos 149 e 524, § 2º do CPC, reveste-se de especial importância no auxílio da atividade jurisdicional e assim devem ser prestigiados. 2.
No entanto, esta não é a hipótese dos autos: o título exequendo "condenou o réu no pagamento da quantia de R$ 5.776,00 (cinco mil, setecentos e setenta e seis reais), corrigida monetariamente desde 07/04/2001 até o efetivo pagamento, acrescido de juros de mora no importe de 1%a/m desde a citação, devendo, ainda, incidir comissão de permanência calculada à taxa média de mercado e multa de 2% incidente sobre o valor devido, a teor do disposto na cláusula 14, 14.1, 14.2 e 14.3 do contrato intitulado Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Crédito Rotativo - CDC Automatico"; e o acordão proferido na Apelação (ID 2388282887) acrescentou ao valor da condenação o montante de R$ 2.000,00 referente ao Cartão de Crédito Ourocard Visa.
O exequente (Banco do Brasil) apresentou demonstrativo de débito (ID 157180303), com correção monetária com a aplicação do FTMS - Fator Taxa Média SELIC desde 09/10/2007 até 31/03/2023, Juros moratórios à taxa de 1,000% ao mês (debitados e capitalizados mensalmente) e multa de 2 (dois por cento) sobre o saldo devedor no final. 3.
Os executados não concordaram com os cálculos do exequente e, por sua vez, a Contadoria Judicial se manifestou por diversas vezes (IDs 114468992, 162195804 e 164253095) no sentido de não poder efetuar os cálculos porque a comissão de permanência é índice de acesso exclusivo da instituição financeira Banco do Brasil. 4.
A incidência da comissão de permanência é ponto fulcral a ser esclarecido no presente caso e a manifestação da Contadoria não firma que o cálculo apresentado pelo exequente atenda as balizas definidas pelo título exequendo: a própria Contadoria Judicial, na manifestação de ID 162195804 dos autos originários, afirma que "esse setor auxiliar informa que desconhece os percentuais que devem aplicados para a atualização da dívida, nos termos cláusula 14 do contrato "CLAÚSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO - CDC AUTOMÁICO", item "14.1.
Comissão de permanência calculada a taxa de mercado, conforme Resolução 1.129, de 15.05.86 do BACEN", pois que tais taxas aplicadas aos referidos cálculos são próprias do banco" e reiterou a manifestação no ID 164253095: "Este setor auxiliar reitera, em que pese o teor da petição de ID 163056298, que por se tratar de taxas próprias dos bancos e que possuem critérios e metodologia de apuração específicas não tem como verificar exatidão a adequação dos cálculos de ID 157180303, no que se refere a aplicação da comissão de permanência" 5.
Assim, dada a complexidade do cálculo e a manifestação da contadoria no sentido de não ter "como verificar exatidão a adequação dos cálculos de ID 157180303" apresentado por Banco do Brasil, deferir a produção da prova pericial contábil revela-se medida de prudência. 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1825379, 07298577820238070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 29/2/2024, publicado no PJe: 11/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Às partes para apresentação de quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos.
Vindo os quesitos, intime-se o perito a dizer se aceita o cargo e apresente proposta de honorários, em cinco (05) dias, que ficarão à cargo do devedor, requerente da perícia.
Apresentado o valor dos honorários, intime-se parte devedora para proceder ao pagamento, no prazo de cinco (05) dias.
Realizado o pagamento, autorizo o início dos trabalhos devendo o perito apresentar o laudo em trinta (30) dias, deferido o levantamento de 50% dos honorários.
O restante dos honorários será liberado após eventuais esclarecimentos sobre o laudo.
Apresentado o laudo, manifestem-se as partes em cinco (05) dias e voltem os autos conclusos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
14/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:55
Deferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (EXECUTADO).
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14/02/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCIOMAR DA CRUZ LEMOS em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 22:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
12/12/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 08:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 08:11
Outras decisões
-
23/11/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/11/2023 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/11/2023 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2023 06:18
Recebidos os autos
-
24/07/2023 06:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/07/2023 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/07/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/07/2023 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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13/07/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de FRANCIOMAR DA CRUZ LEMOS em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:50
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 14:08
Recebidos os autos
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19/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:08
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (EXECUTADO)
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09/06/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de FRANCIOMAR DA CRUZ LEMOS em 25/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/10/2022 15:30
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/10/2022 23:59:59.
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de FRANCIOMAR DA CRUZ LEMOS em 11/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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30/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 13:35
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
29/09/2022 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2022 21:10
Recebidos os autos
-
28/09/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCIOMAR DA CRUZ LEMOS em 28/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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14/01/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 18:44
Recebidos os autos
-
14/01/2022 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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09/12/2021 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/12/2021 19:21
Recebidos os autos
-
09/12/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 10:55
Juntada de Certidão
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16/06/2021 15:55
Juntada de Certidão
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14/06/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/06/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de FRANCIOMAR DA CRUZ LEMOS em 09/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 07:31
Expedição de Ofício.
-
27/05/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 18:06
Recebidos os autos
-
26/05/2021 23:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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24/05/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 15:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
12/05/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 10:22
Recebidos os autos
-
12/05/2021 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de FRANCIOMAR DA CRUZ LEMOS em 28/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 14:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/04/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/04/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
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16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 08:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 08:01
Recebidos os autos
-
13/04/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
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05/04/2021 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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01/04/2021 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2021 08:33
Recebidos os autos
-
30/03/2021 08:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/03/2021 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2021 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCIOMAR DA CRUZ LEMOS em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 12:05
Recebidos os autos
-
29/10/2020 09:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/10/2020 09:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2020 02:38
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de FRANCIOMAR DA CRUZ LEMOS em 21/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 20:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2020 19:24
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2020 12:10
Publicado Sentença em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 19:27
Recebidos os autos
-
24/09/2020 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2020 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/09/2020 12:03
Recebidos os autos
-
23/09/2020 12:03
Decisão_Indeferimento
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de FRANCIOMAR DA CRUZ LEMOS em 20/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de FRANCIOMAR DA CRUZ LEMOS em 05/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/07/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:37
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 11:16
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2020 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 08:51
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2020 16:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de FRANCIOMAR DA CRUZ LEMOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 20:29
Recebidos os autos
-
18/05/2020 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 14:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
03/04/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/04/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 20:01
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/03/2020 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2020 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 21:31
Recebidos os autos
-
05/03/2020 12:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/02/2020 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2020 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Emenda à Inicial • Arquivo
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