TJDFT - 0749123-51.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 18:57
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RUTH MARIA DE ARRUDA CAMARGO JUNQUEIRA em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
CABIMENTO.
PRECEDENTES.
FIXAÇÃO.
PROVEITO ECONÔMICO. 1.
Registrada, na liquidação de sentença, a contenciosidade, em que restem parte vencida e parte vencedora, justifica-se, excepcionalmente, a aplicação dos encargos advocatícios. 2.
Em liquidação de sentença litigiosa, os honorários advocatícios devem ser fixados tendo como base de cálculo a diferença entre o valor indicado pelo devedor e o homologado ao final pelo juiz por representar o proveito econômico decorrente da litigiosidade. 3.
Agravo conhecido e não provido. -
11/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:09
Conhecido o recurso de RUTH MARIA DE ARRUDA CAMARGO JUNQUEIRA - CPF: *40.***.*36-22 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/01/2024 10:03
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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07/12/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 07:38
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:53
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/11/2023 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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17/11/2023 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/11/2023 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/11/2023 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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