TJDFT - 0701219-65.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
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03/05/2024 18:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 03:28
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:18
Recebidos os autos
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26/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:18
Homologada a Transação
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15/04/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de LARISSA CORDEIRO PITANGUI em 09/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:12
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701219-65.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA CORDEIRO PITANGUI REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte requerente da audiência de Conciliação (videoconferência), em 15/05/2024 16:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-05-16h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
20/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
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19/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701219-65.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA CORDEIRO PITANGUI REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Recebo a emenda, bem como acolho as alegações da autora para firmar a competência deste Juizado.
Cite-se e intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/03/2024 13:41
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:41
Recebida a emenda à inicial
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14/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
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14/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701219-65.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA CORDEIRO PITANGUI REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO 1.
Fica a parte autora intimada a emendar/completar a petição inicial mediante apresentação de comprovante de endereço em nome do autor(a), porquanto em razão de sua idade deve ter algum comprovante de residência em seu nome, sobretudo porque possui telefone celular.
Destaco que o domicílio nesta circunscrição judiciária é essencial para a apreciação da competência deste Juízo.
Esclareço que são aceitos comprovantes de residência em nome próprio, tais como correspondência entregue pelos Correios; contas de água, luz, telefone ou boletos de cartão de crédito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. 2.
Outras determinações: 2.1.
Proceda a Secretaria a correção de eventuais incongruências existentes entre o teor dos fatos e pedidos da presente ação e os assuntos registrados no PJe; 3.
Proceda a Secretaria a exclusão do registro de gratuidade de justiça no PJe, realizado pela parte autora.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:50
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/03/2024 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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