TJDFT - 0704007-66.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704007-66.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO EXECUTADO: ADRIANA FERREIRA DESPACHO Acolho as justificativas apresentadas pela exequente na petição de ID 201332422, eis que não houve o abandono da causa relativamente ao presente processo.
A exequente se manifestou regularmente quanto à ausência de bens da parte executada, tanto o foi assim que solicitou a extinção do processo conforme se observa da petição juntada ao ID 189539379.
Torno sem efeito, portanto, a obrigatoriedade de recolhimento das custas finais.
Remetam-se os autos ao arquivo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/07/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 20:48
Recebidos os autos
-
18/07/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/05/2024 16:19
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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22/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/05/2024 13:33
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704007-66.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO EXECUTADO: ADRIANA FERREIRA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
CLEONIDE GUSMAO COUTINHO ingressou com Ação de Execução de Título Extrajudicial, segundo o procedimento da Lei 9.099/95, em face de ADRIANA FERREIRA, conforme qualificação constante dos autos.
Regularmente intimada a promover diligência que lhe competia, a parte Exequente quedou-se inerte e não indicou bens da parte devedora passíveis de constrição judicial.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também poderá ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte Exequente, eis que deixou defluir "in albis" as providências consubstanciadas ao ato judicial de ID 189405798.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que, no caso vertente, dispensável a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Isto posto, extingo este processo SEM resolução do mérito, com espeque no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Deixo de acolher o pedido de expedição da certidão de crédito, à míngua de titulo judicial executivo nesse sentido.
Deverá a parte Exequente arcar com as custas processuais deste feito, caso queira ingressar com nova demanda, a teor do § 2º do art. 486 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa.
Sentença publicada em cartório.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito -
05/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 08:06
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704007-66.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO EXECUTADO: ADRIANA FERREIRA DESPACHO Promovida a pesquisa RENAJUD, reportou resultado negativo quanto à vinculação de bens automotivos à parte devedora.
Dessarte, assinalo 10 dias à parte Exequente para manifestação e eventuais requerimentos que entender pertinentes.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
11/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 17:00
Recebidos os autos
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10/03/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/03/2024 19:09
Juntada de consulta renajud
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25/01/2024 10:37
Recebidos os autos
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25/01/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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08/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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24/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
24/12/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/11/2023 10:17
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/11/2023 21:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/10/2023 22:15
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 19:54
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/02/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 18:58
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 15:59
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 21:41
Recebidos os autos
-
23/09/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 19:12
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/06/2022 18:05
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 09/06/2022.
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09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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08/06/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2022 15:51
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 16:32
Recebidos os autos
-
02/08/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/08/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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