TJDFT - 0700290-62.2020.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 10:11
Baixa Definitiva
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07/08/2024 10:11
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTIANO PINTO DE JESUS OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio PROCESSO NÚMERO: 0700290-62.2020.8.07.0014 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: CRISTIANO PINTO DE JESUS OLIVEIRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E C I S Ã O Trata-se de recurso de apelação interposto por CRISTIANO PINTO DE JESUS OLIVEIRA, contra sentença que o condenou pela prática do crime tipificado no artigo 306 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), à pena de 6 (seis) meses de detenção, em regime aberto, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, à menor razão legal, além da suspensão do direito do réu de conduzir veículo automotor pelo prazo de 2 (dois) meses (ID 59083075).
Intimado por seu advogado, o réu interpôs recurso de apelação, pugnando pela apresentação das razões nesta 2ª Instância (ID 59083081).
O recurso foi recebido (ID 59083082).
Intimada a apresentar razões de apelação, a Defesa acostou petição na qual formula pedido de desistência da apelação interposta, pelo fato de a pena imposta ter sido fixada no patamar mínimo legal.
Em anexo, juntou imagem do aplicativo whatsapp com a anuência do réu (ID 59678236).
A d.
Procuradoria de Justiça Criminal se manifestou pela homologação do pedido de desistência (ID 60345239).
Homologo, portanto, o pedido de desistência, para que surta os efeitos jurídicos e legais, nos termos do inciso XIII do artigo 89 do Regimento Interno deste Tribunal.
Após as providências de praxe, retornem os autos para a origem, a quem compete expedir carta de guia ou atualizar aquela já encaminhada.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 23 de julho de 2024 18:41:33.
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO Desembargadora -
24/07/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 19:40
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:40
Homologada a Desistência do Recurso
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17/06/2024 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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17/06/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:51
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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28/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:16
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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18/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 07:02
Juntada de Certidão
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15/05/2024 22:24
Recebidos os autos
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15/05/2024 22:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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14/05/2024 15:02
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/05/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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