TJDFT - 0740364-98.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:37
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI N. 14.181/21).
EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.
NATUREZA CONCURSAL DA LIDE.
COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA COMUM. 1.
Estabelece o art. 109, I, da Constituição Federal, que aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. 2.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 678.162/AL (Tema 859), firmou tese no sentido de estabelecer a competência da justiça comum para os casos de insolvência civil. 3.
De forma análoga, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Conflito de Competência 193.066/DF, declarou a competência da Justiça Comum para processar e julgar as demandas oriundas de repactuação de dívidas decorrentes de superendividamento, ainda que haja o interesse de ente federal. 4.
Deu-se provimento ao recurso. -
13/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:06
Conhecido o recurso de JOSE JACKSON RECIO TORRES - CPF: *66.***.*60-78 (AGRAVANTE) e provido
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/12/2023 10:29
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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13/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 15:29
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE JACKSON RECIO TORRES - CPF: *66.***.*60-78 (AGRAVANTE).
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26/10/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2023 01:44
Juntada de entregue (ecarta)
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02/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/09/2023 09:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/09/2023 02:19
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
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22/09/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:37
Recebidos os autos
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22/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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22/09/2023 11:23
Recebidos os autos
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22/09/2023 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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21/09/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/09/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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