TJDFT - 0705773-73.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 10:13
Baixa Definitiva
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24/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:12
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de MICHELLE MENDES SOARES em 23/01/2025 23:59.
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04/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 17:40
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:40
Homologada a Transação
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27/11/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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27/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:34
Conhecido o recurso de MICHELLE MENDES SOARES - CPF: *24.***.*27-21 (APELANTE) e UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
-
24/10/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 17:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/09/2024 17:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2024 14:10
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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19/08/2024 17:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/08/2024 19:17
Recebidos os autos
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14/08/2024 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/08/2024 19:17
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705773-73.2024.8.07.0001 (H) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELLE MENDES SOARES REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela requerente em face da sentença de ID 198999881, alegando haver obscuridade no tocante aos honorários advocatícios arbitrados por este juízo, no percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Contrarrazões pela parte requerida ao ID 202803716. É a breve síntese.
Decido.
Ao contrário do que pretende fazer crer a embargante, não padece a sentença proferida de qualquer obscuridade, que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Pelo contrário, a sentença é clara ao estipular o percentual do valor dos honorários e sobre quanto ele irá incidir, tanto é que a embargante se insurge exatamente em relação a isso, ao quanto decidido por este juízo .
Assim, o que pretende a embargante, na verdade, é discutir o teor da sentença proferida, o que somente é apreciável na via do recurso próprio.
De mais a mais, resta claro que o argumento encontrado para fundamentar os "embargos declaratórios", em nada abala a decisão proferida.
Conclusão.
Diante do exposto, tendo os embargos de declaração por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão e não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, REJEITO os embargos opostos, mantendo a sentença, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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