TJDFT - 0714449-90.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 22:55
Recebidos os autos
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10/09/2024 22:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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09/09/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2024 18:02
Transitado em Julgado em 07/09/2024
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ISAAC CRUZ SILVA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).
Recordo, contudo, que a exigibilidade da obrigação ficará condicionada à comprovação pelo credor da capacidade econômica do devedor que é beneficiário da gratuidade de justiça. -
16/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:23
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:23
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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10/07/2024 13:25
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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05/07/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:03
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:03
Outras decisões
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27/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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20/05/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ISAAC CRUZ SILVA em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714449-90.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ISAAC CRUZ SILVA Requerido: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 189014382.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
06/03/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 05:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:58
Recebidos os autos
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11/01/2024 12:58
Não Concedida a Medida Liminar
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11/01/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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11/01/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 08:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:11
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:11
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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18/12/2023 18:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/12/2023 18:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/12/2023 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2023 15:56
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/12/2023 13:32
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/12/2023 13:04
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL (12081) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/12/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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