TJDFT - 0732151-94.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 14:53
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
10/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
05/03/2025 08:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 08:40
Recebidos os autos
-
28/02/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:40
Outras decisões
-
26/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/02/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 09:09
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
18/02/2025 17:19
Homologada a Transação
-
18/02/2025 17:19
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 08:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
23/01/2025 19:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2024 08:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 20:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 10:56
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:56
Outras decisões
-
25/11/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/11/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 12:22
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:22
Outras decisões
-
19/11/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/10/2024 08:44
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/09/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
03/07/2024 10:46
Juntada de Certidão - sepsi
-
06/05/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
26/04/2024 04:04
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de AUGUSTO MACHADO E SILVA JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732151-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSEMARY BARBOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CANDIDA BARBOSA E SILVA, AUGUSTO MACHADO E SILVA JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: AUGUSTO MACHADO E SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
O processo aguardava a designação de audiência de entrevista da interditanda. 1.
Melhor analisando os autos, entendo que, antes da realização da audiência, é adequado que seja realizada perícia psiquiátrica forense na interditanda.
Conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 178781177, a requerida teria sofrido 3 AVCs e estaria sofrendo de sequelas deles, com estado de saúde física e mental bastante comprometidos: "(...) está com Demência e não se locomove mais.
Aparentemente, seu estado de saúde física e mental foi bastante comprometido, devido ao AVC, suas sequelas são graves e incapacitantes, com paralisias em partes do corpo, problemas de visão, memória e fala.
Como ela se encontra com Demência pós-acidente vascular cerebral, seu declínio cognitivo é muito acentuado com comprometimento relacionado ao raciocínio, memória e execução de tarefas.
Sendo assim, como a Interditanda não apresenta compreensão do ato processual (...)".
Apesar das sequelas do acidente vascular cerebral associada à demência pós-acidente, ainda persiste razoável dúvida sobre identificação de vontade da interditanda.
Assim, acolho o pedido do Ministério Público (ID nº 179800605 - letra "e") para determinar a realização de perícia psiquiátrica forense, a fim de avaliar e identificar a (in)capacidade da requerida. 2.
Desde já, indico os quesitos do Juízo, a serem respondidos: a) A requerida é portadora de alguma doença? Qual (is)? b) A requerida consegue exprimir sua vontade e ter discernimento sobre seus atos? c) Em caso positivo do quesito "b", qual o grau de discernimento e consciência da manifestação de vontade da interditanda? 3.
O Ministério Público já apresentou quesitos (ID nº 179800605).
Assim, faculto às partes apresentarem seus quesitos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC). 4.
Em seguida, remeta-se o processo ao NERPEJ/COORPSI, para elaboração da perícia, que deverá responder os quesitos apresentados pelo Ministério Público e pelas partes e elaboração de parecer, no prazo de 120 dias, o qual deverá responder as questões definidas acima, além dos quesitos apresentados pelo Ministério Público e os eventualmente formulados pelas partes. 5.
Cumpridas todas as diligências acima, faça-se concluso, oportunidade em que será verificada a necessidade de produção de prova oral.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito L -
16/03/2024 08:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/03/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 12:30
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 09:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:40
Expedição de Termo.
-
06/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 19:12
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:03
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 18:26
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:34
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:34
Deferido em parte o pedido de AUGUSTO MACHADO E SILVA JUNIOR - CPF: *99.***.*28-68 (REQUERIDO)
-
12/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:02
Expedição de Termo.
-
07/11/2023 13:00
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 21:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 20:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 19:25
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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