TJDFT - 0750019-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:18
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:39
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RIVA INCORPORADORA S/A em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DIRECIONAL CORRETORA DE IMOVEIS S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 11/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:42
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750019-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO REU: RIVA INCORPORADORA S/A, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, DIRECIONAL CORRETORA DE IMOVEIS S.A.
DESPACHO Ficam intimadas as rés sobre a petição ID193893078.
O feito prossegue em relação aos danos morais (cláusula sexta do acordo ID 189321463).
As requeridas apresentaram contestação conjunta no ID 189122544.
Intimo, portanto, o autor a apresentar réplica e especificar as provas que pretende produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, às rés para, também, especificarem as provas que pretendam produzir.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:37:07.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
23/04/2024 07:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750019-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO REU: RIVA INCORPORADORA S/A, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, DIRECIONAL CORRETORA DE IMOVEIS S.A.
INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da petição de ID 191570885.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:46:28.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
01/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0750019-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO REU: RIVA INCORPORADORA S/A, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, DIRECIONAL CORRETORA DE IMOVEIS S.A.
SENTENÇA (EXTINÇÃO PARCIAL) A(s) parte(s) autora(s) e a(s) parte(s) requerida(s) RIVA INCORPORADORA, DIRECIONAL ENGENHARIA e DIRECIONAL CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado entre a(s) parte(s) autora(s) e a(s) parte(s) requerida(s) RIVA INCORPORADORA, DIRECIONAL ENGENHARIA e DIRECIONAL CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA, para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo parcialmente extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Registro, por oportuno, que o presente acordo não vincula terceiros que não participaram do presente ajuste.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Custas processuais devem ser arbitradas no fim do processo.
Transitada em julgado nesta data, quanto aos acordantes, em face da renúncia ao prazo recursal.
Dispensada a publicação e a intimação da sentença homologatória.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Prossiga-se o feito em relação à(s) parte(s) requerida(s), na forma indicada na cláusula sexta da ata de ID 189321463.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
25/03/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
22/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:48
Homologada a Transação
-
21/03/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
20/03/2024 12:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0750019-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO REU: RIVA INCORPORADORA S/A, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, DIRECIONAL CORRETORA DE IMOVEIS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte requerida RIVA INCORPORADORA S/A, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e DIRECIONAL CORRETORA DE IMOVÉIS S/A para indicar a regularidade de sua representação processual ou ajustá-la, juntando: - procuração ou substabelecimento válida, se o caso, em nome do(a) Dr.(Dra.) MARCOS MENEZES CAMPONILA DINIZ, assinado pelo representante legal das pessoas jurídicas; Prazo: 5 (cinco) dias úteis (Portaria GSVP nº 58/2018, art. 4º, § 2º).
Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, deixo, desde logo, de homologar o acordo, devendo os autos permanecer no insigne Juízo de origem para o prosseguimento que reputar adequado.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
12/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
11/03/2024 12:20
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
08/03/2024 15:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 02:27
Recebidos os autos
-
07/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/01/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 19:16
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 19:13
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 18:39
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:39
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO - CPF: *23.***.*00-00 (AUTOR).
-
06/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/12/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:20
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/12/2023 08:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/12/2023 07:11
Distribuído por sorteio
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06/12/2023 07:07
Juntada de Petição de comprovante
-
06/12/2023 07:07
Juntada de Petição de comprovante
-
06/12/2023 07:06
Juntada de Petição de comprovante
-
06/12/2023 07:06
Juntada de Petição de comprovante
-
06/12/2023 07:05
Juntada de Petição de comprovante
-
06/12/2023 07:04
Juntada de Petição de comprovante
-
06/12/2023 07:04
Juntada de Petição de comprovante
-
06/12/2023 07:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:03
Juntada de Petição de comprovante
-
06/12/2023 07:03
Juntada de Petição de comprovante
-
06/12/2023 07:03
Juntada de Petição de documento de identificação
-
06/12/2023 07:02
Juntada de Petição de comprovante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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