TJDFT - 0701488-56.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 11:33
Baixa Definitiva
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15/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE FREITAS NOVAIS BRITO em 09/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO PELAS PARTES APÓS O APERFEIÇOAMENTO DA CITAÇÃO.
TRANSAÇÃO.
PARTE RÉ.
ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO.
DESNECESSIDADE.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO.
INTERESSE PROCESSUAL.
CONFIGURADO.
TEORIA DA CAUSA MADURA. 1.
Tendo em vista que o acordo extrajudicial fora celebrado entre as partes após a citação válida do réu, ou seja, em momento no qual a relação jurídico-processual já havia se perfectibilizado, subsiste o interesse processual do credor quanto à obtenção de decisão homologatória de autocomposição extrajudicial (artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil). 2.
Em se tratando de transação, a validade e a eficácia do negócio jurídico entabulado pelas partes prescindem da intervenção de advogado em favor da parte devedora, uma vez que o instrumento de acordo poderá se aperfeiçoar por simples termo nos autos, assinado tão somente pelos acordantes e seguido de homologação pelo juiz, nos termos do artigo 842 do Código Civil. 3.
Apelação Cível conhecida e provida.
Sentença cassada.
Acordo homologado. -
12/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:54
Conhecido o recurso de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (APELANTE) e provido
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05/03/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2023 16:41
Recebidos os autos
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04/12/2023 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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03/12/2023 00:25
Recebidos os autos
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03/12/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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29/11/2023 12:33
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/11/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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