TJDFT - 0747746-02.2020.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:52
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:00
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
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02/08/2021 22:13
Recebidos os autos
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02/08/2021 22:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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31/07/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/07/2021 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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29/07/2021 20:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2021 20:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/06/2021 23:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de RESTAURANTE E BAR XIQUE XIQUE LTDA em 23/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 06:53
Recebidos os autos
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02/06/2021 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
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01/06/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/05/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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31/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0747746-02.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RESTAURANTE E BAR XIQUE XIQUE LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/05/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 19:31
Recebidos os autos
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12/05/2021 19:31
Declarada incompetência
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10/05/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/05/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 14:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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04/05/2021 14:11
Recebidos os autos
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04/05/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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03/05/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 11:15
Recebidos os autos
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09/04/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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30/03/2021 12:44
Audiência Conciliação não-realizada em/para 29/01/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 16:36
Recebidos os autos
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19/02/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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18/02/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 15:46
Recebidos os autos
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04/02/2021 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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04/02/2021 14:56
Recebidos os autos
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04/02/2021 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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03/02/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 14:45
Recebidos os autos
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13/01/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2020 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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23/12/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 17:33
Juntada de Certidão
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02/12/2020 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2020 14:49
Recebidos os autos
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25/11/2020 14:49
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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12/11/2020 17:59
Audiência Conciliação designada para 29/01/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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12/11/2020 17:59
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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12/11/2020 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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