TJDFT - 0706742-50.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de IVAN GOES em 12/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Edital em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0706742-50.2022.8.07.0004, movida por EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BURITIS - AMORESB contra EXECUTADO: IVAN GOES, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: EXECUTADO: IVAN GOES, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
01/10/2024 17:44
Expedição de Edital.
-
26/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
20/09/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 13:19
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BURITIS - AMORESB em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de IVAN GOES em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149), em fase de cumprimento de sentença ajuizada por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BURITIS - AMORESB em face de EXECUTADO: IVAN GOES.
Foi penhorada a quantia total vindicada nos autos.
Transcorrido os prazo de impugnações e recursos, foi convertida a penhora em pagamento.
Através da petição ID206853634 a parte credora comunica a satisfação de seu crédito .
Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença.
Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Libere-se a quantia penhorada ID194555687 em favor da parte credora através dos meios legais necessários, poderes para receber e dar quitação constantes do instrumento ID127305307.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
27/08/2024 09:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:53
Outras decisões
-
14/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:07
Decorrido prazo de IVAN GOES em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:29
Outras decisões
-
12/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BURITIS - AMORESB em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de IVAN GOES em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Considerando a ordem de preferência legal e o princípio da menor onerosidade ao devedor, em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
14/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:45
Outras decisões
-
26/01/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BURITIS - AMORESB em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de IVAN GOES em 13/12/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 20:54
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:54
Outras decisões
-
22/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/08/2023 06:43
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:06
Decorrido prazo de IVAN GOES em 22/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:24
Publicado Edital em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:39
Expedição de Edital.
-
07/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
07/02/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 13:39
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de IVAN GOES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BURITIS - AMORESB em 30/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:02
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:03
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:03
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2022 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/11/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de IVAN GOES em 22/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
25/10/2022 17:17
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2022 00:27
Recebidos os autos
-
24/10/2022 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 17:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 17:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 14:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 11:31
Recebidos os autos
-
27/07/2022 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 10:13
Recebidos os autos
-
13/07/2022 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2022 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/07/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 13:59
Recebidos os autos
-
14/06/2022 13:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2022 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/06/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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