TJDFT - 0717263-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:21
Outras decisões
-
17/03/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de TIAGO VILLAFANE UDRY em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA CONSOLACION FERNANDEZ VILLAFANE UDRY em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de TIAGO VILLAFANE UDRY em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA CONSOLACION FERNANDEZ VILLAFANE UDRY em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 14:50
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/01/2025 17:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/11/2024 02:24
Publicado Ata em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:44
Juntada de termo
-
19/11/2024 17:43
Juntada de termo
-
19/11/2024 17:43
Juntada de termo
-
19/11/2024 17:42
Juntada de termo
-
19/11/2024 17:40
Juntada de ata
-
19/11/2024 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de TIAGO VILLAFANE UDRY em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA CONSOLACION FERNANDEZ VILLAFANE UDRY em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2024 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO BARBOSA DE MELO - CPF: *63.***.*00-59 (REU).
-
08/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de TIAGO VILLAFANE UDRY em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA CONSOLACION FERNANDEZ VILLAFANE UDRY em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717263-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA CONSOLACION FERNANDEZ VILLAFANE UDRY, TIAGO VILLAFANE UDRY REU: SEBASTIAO BARBOSA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para regularizar a representação processual do autor TIAGO VILLAFANE UDRY, uma vez que juntada aos autos apenas a procuração outorgada por MARIA CONSOLACION FERNANDEZ VILLAFANE UDRY, ID 188443694.
De modo alternativo, adéque o polo ativo da lide, excluindo o autor Tiago Villafane Udry.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/03/2024 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 09:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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