TJDFT - 0703219-11.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de LUISA HELENA GONCALVES DE TOLEDO em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
23/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 12:23
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de LUISA HELENA GONCALVES DE TOLEDO em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença o pedido de desistência da ação formulado pela parte requerente, de modo que, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação jurídico-processual.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:43
Extinto o processo por desistência
-
19/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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