TJDFT - 0705124-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:14
Declarada decadência ou prescrição
-
04/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:07
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 09:46
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705124-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WORLD SERVICE SERVICOS LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - EPP REQUERIDO: BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS, CENTRO DE ADMINISTRACAO DE PATRIMONIO E PARTICIPACOES LTDA, GUATAG - SOCIEDADE DE ASSISTENCIA EDUCACIONAL SS, UNESBA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE BRASILIA S.S.
LTDA.
DESPACHO Antes do prosseguimento da ação, intimo a parte autora para qualificar as testemunhas que pretende ouvir em audiência e intimo ambas as partes para esclarecerem o que pretendem comprovar com a oitiva de cada testemunha arrolada, especificando os fatos que elas presenciaram que são de interesse para a solução da lide, sob pena de indeferimento.
Intimo ainda a parte autora para se manifestar acerca dos documentos anexos à petição de ID.197703055.
Prazo comum: 15 dias.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/05/2024 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705124-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WORLD SERVICE SERVICOS LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - EPP REQUERIDO: BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS, CENTRO DE ADMINISTRACAO DE PATRIMONIO E PARTICIPACOES LTDA, GUATAG - SOCIEDADE DE ASSISTENCIA EDUCACIONAL SS, UNESBA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE BRASILIA S.S.
LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que registrei ciência, nesta data, dos "ARs" devidamente CUMPRIDOS (ID 191515507, 191489329, 191453987 e 191455098 ).
Nos termos da Portaria 01/2021, aguarde-se o prazo para a parte REQUERIDA.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 19:19:44.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
01/04/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705124-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WORLD SERVICE SERVICOS LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - EPP REQUERIDO: BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS, CENTRO DE ADMINISTRACAO DE PATRIMONIO E PARTICIPACOES LTDA, GUATAG - SOCIEDADE DE ASSISTENCIA EDUCACIONAL SS, UNESBA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE BRASILIA S.S.
LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
DEFIRO A PARTE AUTORA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 11:34
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:34
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/03/2024 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 11:49
Recebidos os autos
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21/02/2024 11:49
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/02/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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