TJDFT - 0719528-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/05/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 13:56
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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16/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:24
Indeferida a petição inicial
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24/04/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 10:33
Recebidos os autos
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15/04/2024 10:33
Outras decisões
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12/04/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/04/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719528-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SILESIO MARCIO DE SOUZA GOMES DESPACHO Ao exequente nova oportunidade para integral cumprimento do ID 190435790, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/04/2024 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 15:32
Desentranhado o documento
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21/03/2024 15:32
Desentranhado o documento
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21/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/03/2024 11:33
Recebidos os autos
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19/03/2024 11:33
Outras decisões
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19/03/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/03/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719528-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SILESIO MARCIO DE SOUZA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove o exequente, no prazo de 5 dias, que ostenta condição de ser parte em sede de Juizados Especiais, caso se trate de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Na mesma oportunidade, colacione aos autos prova dos serviços prestados, na forma do art. 798, I, d, do CPC, bem como o implemento da condição estabelecida na cláusula segunda do contrato firmado. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/03/2024 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/03/2024 18:54
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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