TJDFT - 0702295-74.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 18:03
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 06/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702295-74.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 09:16:43.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
27/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:50
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:27
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
08/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:32
Deferido o pedido de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
07/01/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/01/2025 15:47
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 21:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 21:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 21:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:08
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ALDEMIR FIRMO FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702295-74.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ALDEMIR FIRMO FERREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 148649417 e ID 148649424), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 161762155 e ID 180037143), portanto, impõe-se a extinção do feito.
O autor informou que a contadoria equivocou-se nos cálculos que levaram na expedição dos requisitórios, apresentado valores a maior e, intimado a manifestar, a contadoria judicial concordou com a alegação levantada pelo autor.
Intimado a manifestar quanto ao equívoco ocorrido e ao valor depositado a maior, o réu manteve-se inerte.
Concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para indicar os dados bancários necessários para a restituição do valor depositado a maior.
Apresentado os dados e ocorrido o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 846,37 (oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250107978 (ID 161762155), em favor de ALDEMIR FIRMO FERREIRA (CPF *94.***.*11-53): BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA - BRB (070) AGÊNCIA: 064 CONTA CORRENTE: 064.012.289-2; 2 - R$ 165,59 (cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250107978 (ID 161762155), para Banco do Brasil (001) Agência nº. 3478-9 C/c nº. 134.300-9 Chave PIX (CNPJ): 05.***.***/0001-70 Favorecido: Rodrigues Pinheiro Advocacia CNPJ n. 05.***.***/0001-70 e 3 - R$ 6.365,45 (seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250107978 (ID 161762155), em favor do DISTRITO FEDERAL.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
11/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2023 00:57
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/05/2023 06:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:54
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:54
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
02/05/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/05/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:59
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:12
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 14:12
Expedição de Ofício.
-
22/12/2022 22:51
Recebidos os autos
-
22/12/2022 22:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/08/2022 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ALDEMIR FIRMO FERREIRA em 07/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:11
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/06/2022 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:24
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/05/2022 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 09:01
Recebidos os autos
-
02/05/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/04/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:24
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/03/2022 12:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/03/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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