TJDFT - 0738990-15.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de OMAR DE ANDRADE REZENDE FILHO em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0738990-15.2021.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: OMAR DE ANDRADE REZENDE FILHO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Omar de Andrade Rezende Filho contra a sentença proferida pelo Juízo da Vigésima Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília.
O apelante propôs ação de indenização por danos materiais cumulada com reparação por danos morais contra o Banco do Brasil S.A. sob a alegação de incorreção do saldo de sua conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
A matéria tratada no presente recurso relaciona-se com o objeto do Tema Repetitivo n. 1.300 do Superior Tribunal de Justiça: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. É o relatório.
Decido.
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria abordada na análise do Tema Repetitivo n. 1.300 do Superior Tribunal de Justiça e tramitem no território nacional nos termos do art. 1.037, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento final a ser proferido no Tema Repetitivo n. 1.300 do Superior Tribunal de Justiça.
Voltem conclusos após o julgamento do Tema Repetitivo referido.
Intimem-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
26/03/2025 17:52
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1300)
-
26/03/2025 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
26/03/2025 13:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/03/2025 14:21
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/03/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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