TJDFT - 0703921-70.2018.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:43
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703921-70.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decorrido o prazo do executado sem manifestação (ID. 217284715), proceda-se a transferência do valor penhorado nos autos (ID. 214669523) para a conta informada no ID. 165943370.
Quanto ao pleito de pesquisa no sistema INFOJUD, não obstante já ter sido deferida tal diligência na decisão de ID. 151841536, considerando que o novo pleito formulado visa verificar apenas a última declaração do Imposto de Renda do devedor, para permitir a pesquisa de bens, DEFIRO o pleito formulado.
Os documentos referentes à Declaração de Imposto de Renda deverão ser juntados aos autos com o registro de sigilo, a fim de que sejam preservadas as informações fiscais do devedor, autorizado o acesso apenas às partes e advogados constituídos nos autos.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la, sendo-lhe vedado distribuir ou divulgar o arquivo a qualquer título, nos termos do parágrafo único do artigo 773, do Código de Processo Civil.
Após a consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Do mesmo modo, considerando que as diversas diligências realizadas buscando o cumprimento da obrigação restaram infrutíferas, determino a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º do Código de Processo Civil. À secretária para adotar as diligências necessárias para tanto.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
25/11/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:17
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:17
Outras decisões
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20/11/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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18/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:12
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/11/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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13/11/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703921-70.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que houve equívoco na decisão Id. 213943866 ao indicar o nome da parte executada e o valor do débito para que fosse realizada a pesquisa SISBAJUD (item 6). 1 _ Assim, retifico o item 6 da decisão Id. 213943866, que passará a ter a seguinte redação: 6 _ Considerando que, regularmente intimada, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, autorizo consulta ao sistema SISBAJUD, em nome de LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA, CPF nº *94.***.*00-44, para bloqueio de quantia suficiente à satisfação do débito, no valor de R$ 172.037,82 (cento e setenta e dois mil e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos). 2 _ Mantenho os demais termos da decisão. 3 _ Prossiga-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
14/10/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:58
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:58
Outras decisões
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09/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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09/10/2024 15:46
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:46
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO).
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09/10/2024 15:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/10/2024 14:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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04/10/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/09/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:25
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:25
Outras decisões
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28/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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27/08/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 TERMO DE PENHORA Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA Aos 22 de agosto de 2024, nesta 5ª Vara de Saúde Pública e Fazenda Pública do Distrito Federal, em cumprimento à decisão constante no ID 197119990 e, em observação aos arts. 844 e art. 845, § 1°, do Código de Processo Civil, lavrei o presente TERMO DE PENHORA do bem: veículo Placa: FEO9H05, Marca/Modelo: I/TOYOTA HILUX CD4X4 SR, Renavam: *04.***.*10-50, Chassi: 8AJFY22G0C8001999, Ano Fabricação: 2012, tendo como Fiel Depositário o executado LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA (CPF *94.***.*00-44), para garantia do Processo nº 0703921-70.2018.8.07.0018, em tramitação neste juízo, distribuída em 30/04/2018, referente à divida no valor de R$ 167.943,42 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos), cálculo atualizado em 24/04/2023 conforme ID 157018421, proposta por MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (CNPJ: 26.***.***/0002-93), em face de LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA (CPF: *94.***.*00-44).
A parte executada será intimada da penhora efetuada neste Termo, além da constituído como Fiel Depositário do bem ora penhorado, dele não podendo dispor até posterior deliberação deste Juízo.
Para os fins de Direito e, na forma da legislação processual vigente, lavrei o presente Termo de Penhora devidamente assinado também para que o exequente possa registrar a penhora do bem.
Cícero Ramos de Sousa, Diretor de Secretaria Substituto, que a confere e assina. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
26/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:48
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 18:47
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 18:18
Expedição de Termo.
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14/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:49
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO).
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05/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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12/06/2024 02:41
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA em 11/06/2024 23:59.
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24/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:21
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:21
Outras decisões
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02/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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02/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703921-70.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença requerido pelo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em face de LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA Em 14/12/2023, a decisão ID 181836722 determinou o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, do CPC.
No dia 02/03/2024, o terceiro interessado requereu a penhora dos veículos de placas JLM0055, FEO9H05 e NVR1617.
ID 188555850.
Em seguida, juntou a documentação comprobatória da perda função pública em face do executado Luíz Cláudio Nogueira de Souza ID 189253665. É o relatório.
Decido.
O veículo de placa JLM0055 possui penhora preexistente perante à 2ª Vara de Fazenda do Distrito Federal, ID 153497281 1 _ Portanto, indefiro, por ora, o pedido de penhora do veículo de placa JLM0055 ID 153497281. 2 _ Antes de apreciar os demais pedidos indicados na petição ID 153497281 , intime-se o Distrito Federal a instruir seu pedido com os documentos indicados nos itens 14.1 e seguintes da decisão ID 151841536.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da penhora dos veículo de placas FEO9H05 e NVR1617. 3 _ Intime-se a parte exequente para ciência dos documentos apresentados na petição ID 189253665.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:13
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:13
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO)
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08/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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02/03/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 09:01
Juntada de Certidão
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26/02/2024 19:18
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 19:17
Juntada de Certidão
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26/02/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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16/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/12/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:20
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
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14/08/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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01/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
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20/07/2023 18:49
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 21:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 20:04
Juntada de Certidão
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09/07/2023 19:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2023 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:07
Juntada de Certidão
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06/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:43
Recebidos os autos
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06/06/2023 16:43
Outras decisões
-
28/04/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/04/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/04/2023 15:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:32
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:32
Outras decisões
-
10/04/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/04/2023 14:34
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2023 12:52
Juntada de Certidão
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27/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 09:35
Recebidos os autos
-
10/03/2023 09:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/03/2023 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/02/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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27/02/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:29
Juntada de Certidão
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19/12/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/12/2022 01:35
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:14
Recebidos os autos
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12/12/2022 14:14
Outras decisões
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12/12/2022 14:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/12/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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28/10/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 19:24
Recebidos os autos
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30/09/2022 19:24
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/07/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 23:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:35
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/02/2022 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 09:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 13:55
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2021 09:24
Recebidos os autos
-
12/11/2021 09:24
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 08:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/10/2021 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 12:51
Recebidos os autos
-
09/02/2021 13:16
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/02/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA em 01/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2020 22:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 18:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 10:17
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2020 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 21:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 18:09
Recebidos os autos
-
07/10/2020 18:09
Decisão_Indeferimento
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA em 06/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/09/2020 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 22:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2020 03:14
Publicado Sentença em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 19:11
Recebidos os autos
-
10/09/2020 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2020 23:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/08/2020 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/08/2020 13:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 22:11
Juntada de Petição de manifestação;
-
29/06/2020 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2020 02:41
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 16:40
Recebidos os autos
-
18/06/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/06/2020 12:15
Juntada de Petição de manifestação;
-
26/05/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 23:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/05/2020 20:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 03:17
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 10:04
Recebidos os autos
-
27/04/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/04/2020 22:01
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 21:10
Juntada de Petição de Cota;
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 22:07
Recebidos os autos
-
02/04/2020 22:07
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2020 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/02/2020 19:26
Desentranhamento de documento (ID: 16570637 - karla Lilian-otimizado_28)
-
17/02/2020 19:26
Desentranhamento de documento (ID: 16570642 - karla Lilian-otimizado_30)
-
17/02/2020 19:25
Desentranhamento de documento (ID: 16570639 - karla Lilian-otimizado_29)
-
17/02/2020 19:24
Desentranhamento de documento (ID: 16570634 - karla Lilian-otimizado_27)
-
17/02/2020 19:24
Desentranhamento de documento (ID: 16570631 - karla Lilian-otimizado_26)
-
17/02/2020 19:24
Desentranhamento de documento (ID: 16570502 - karla Lilian-otimizado_25)
-
17/02/2020 19:23
Desentranhamento de documento (ID: 16570500 - karla Lilian-otimizado_24)
-
17/02/2020 19:23
Desentranhamento de documento (ID: 16570499 - karla Lilian-otimizado_23)
-
17/02/2020 19:23
Desentranhamento de documento (ID: 16570497 - karla Lilian-otimizado_22)
-
17/02/2020 19:22
Desentranhamento de documento (ID: 16570490 - karla Lilian-otimizado_21)
-
17/02/2020 19:06
Desentranhamento de documento (ID: 16570024 - karla Lilian-otimizado_20)
-
17/02/2020 19:06
Desentranhamento de documento (ID: 16570020 - karla Lilian-otimizado_19)
-
17/02/2020 19:05
Desentranhamento de documento (ID: 16570014 - karla Lilian-otimizado_18)
-
17/02/2020 19:05
Desentranhamento de documento (ID: 16570009 - karla Lilian-otimizado_17)
-
17/02/2020 19:04
Desentranhamento de documento (ID: 16570001 - karla Lilian-otimizado_16)
-
17/02/2020 19:04
Desentranhamento de documento (ID: 16569604 - karla Lilian-otimizado_11)
-
17/02/2020 19:04
Desentranhamento de documento (ID: 16569614 - karla Lilian-otimizado_15)
-
17/02/2020 19:03
Desentranhamento de documento (ID: 16569612 - karla Lilian-otimizado_14)
-
17/02/2020 19:01
Desentranhamento de documento (ID: 16569608 - karla Lilian-otimizado_13)
-
17/02/2020 19:00
Desentranhamento de documento (ID: 16569605 - karla Lilian-otimizado_12)
-
17/02/2020 18:59
Desentranhamento de documento (ID: 16569404 - karla Lilian-otimizado_10)
-
17/02/2020 18:59
Desentranhamento de documento (ID: 16569384 - karla Lilian-otimizado_6)
-
17/02/2020 18:58
Desentranhamento de documento (ID: 16569390 - karla Lilian-otimizado_7)
-
17/02/2020 18:58
Desentranhamento de documento (ID: 16569397 - karla Lilian-otimizado_8)
-
17/02/2020 18:58
Desentranhamento de documento (ID: 16569402 - karla Lilian-otimizado_9)
-
17/02/2020 18:57
Desentranhamento de documento (ID: 16565209 - karla Lilian-otimizado_5)
-
17/02/2020 18:57
Desentranhamento de documento (ID: 16565205 - karla Lilian-otimizado_4)
-
17/02/2020 18:57
Desentranhamento de documento (ID: 16565204 - karla Lilian-otimizado_3)
-
17/02/2020 18:55
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
17/02/2020 18:54
Desentranhamento de documento (ID: 16565202 - karla Lilian-otimizado_2)
-
17/02/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 16:44
Recebidos os autos
-
13/02/2020 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2020 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/12/2019 17:26
Juntada de Petição de manifestação;
-
12/12/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 11:31
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2019 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 16:51
Juntada de Petição de manifestação; prescrição parcial
-
10/10/2019 03:04
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 16:15
Recebidos os autos
-
07/10/2019 16:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2019 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/10/2019 17:19
Juntada de Petição de manifestação;
-
17/09/2019 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 15:07
Recebidos os autos
-
17/09/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
06/09/2019 19:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 14:36
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
16/08/2019 05:32
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 16:32
Recebidos os autos
-
13/08/2019 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2019 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
18/07/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 14:49
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
17/07/2019 14:49
Recebidos os autos
-
16/07/2019 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
15/07/2019 22:02
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
15/07/2019 22:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 22:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 10:23
Recebidos os autos
-
13/07/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/07/2019 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 18:32
Juntada de Petição de manifestação; juntada dos autos da Ação Penal
-
08/07/2019 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 18:15
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
08/07/2019 18:06
Recebidos os autos
-
08/07/2019 18:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/06/2019 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
31/05/2019 14:32
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
23/05/2019 11:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 19:07
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
22/05/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 19:02
Recebidos os autos
-
21/05/2019 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 16:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
02/05/2019 17:25
Juntada de Petição de manifestação;
-
02/05/2019 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 20:20
Recebidos os autos
-
15/04/2019 20:20
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2019 20:20
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2019 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/04/2019 14:44
Juntada de Petição de manifestação;
-
07/04/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2019 07:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 18:31
Recebidos os autos
-
05/04/2019 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/04/2019 17:53
Juntada de Petição de manifestação;
-
30/03/2019 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 13:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/03/2019 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 15:29
Juntada de Petição de manifestação;
-
08/03/2019 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2019 06:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 17:17
Recebidos os autos
-
30/01/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 08:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/01/2019 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 20:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 13:23
Juntada de Petição de Favorável;
-
14/11/2018 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2018 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 13:13
Expedição de Mandado.
-
08/11/2018 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 19:14
Recebidos os autos
-
25/09/2018 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2018 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
20/08/2018 22:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 14:30
Juntada de Petição de manifestação após defesa preliminar
-
19/07/2018 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2018 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2018 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2018 17:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 07:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 03:58
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA em 29/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2018 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2018 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 17:35
Expedição de Mandado.
-
18/05/2018 17:35
Expedição de Mandado.
-
18/05/2018 17:35
Juntada de mandado
-
15/05/2018 18:08
Recebidos os autos
-
15/05/2018 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2018 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
30/04/2018 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2018 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2018 18:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
30/04/2018 18:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2018 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2018 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2018 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2018 17:37
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
30/04/2018 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2018
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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