TJDFT - 0764194-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:46
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 17:06
Transitado em Julgado em 10/01/2025
-
10/01/2025 16:41
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/12/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 10:09
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de RONALVA VIEIRA NUNES DE PAULA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:51
Deferido o pedido de DIEGO BRITO ORELLANA - CPF: *36.***.*57-07 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/11/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 18:08
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 18:55
Juntada de consulta sisbajud
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:43
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:43
Deferido o pedido de DIEGO BRITO ORELLANA - CPF: *36.***.*57-07 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/11/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 20:41
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 07:58
Recebidos os autos
-
18/10/2024 07:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DIEGO BRITO ORELLANA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DIEGO BRITO ORELLANA em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA DE MELO FERREIRA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de RONALVA VIEIRA NUNES DE PAULA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
03/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:31
Outras decisões
-
26/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/08/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DIEGO BRITO ORELLANA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA DE MELO FERREIRA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:04
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:18
Decorrido prazo de RONALVA VIEIRA NUNES DE PAULA - CPF: *17.***.*01-20 (EXECUTADO) em 25/06/2024.
-
17/06/2024 21:11
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:11
Outras decisões
-
14/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de DIEGO BRITO ORELLANA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 08:08
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:08
Deferido o pedido de DIEGO BRITO ORELLANA - CPF: *36.***.*57-07 (REQUERENTE).
-
02/05/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0764194-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO BRITO ORELLANA REQUERIDO: RONALVA VIEIRA NUNES DE PAULA DESPACHO Cumpre ao exequente juntar ao guia de recolhimento e o comprovante das custas judiciais referentes ao cumprimento de sentença.
Em caso de dúvidas, poderá utilizar o Balcão Virtual, na forma disposta em nosso sítio oficial na internet.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Cabe às partes empregar os meios administrativos de praxe para cumprimento dos respectivos ônus processuais, a fim de que se evite tumulto processual e morosidade na tramitação do feito, por meio da irregular prática de atos informais.
Aguarde-se o prazo de ID. 193265870. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
23/04/2024 13:15
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de RONALVA VIEIRA NUNES DE PAULA em 08/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:08
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por D.
B.
O. em face de R.
V.
N.
D.
P., partes qualificadas nos autos, para fins de condenar a ré ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária a partir do registro desta sentença, somados a juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação referente aos danos morais, com base no art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
11/03/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 24ª Vara Cível de Brasília
-
11/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
26/02/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/02/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:49
Outras decisões
-
05/02/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:14
Decretada a revelia
-
02/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de RONALVA VIEIRA NUNES DE PAULA em 01/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de DIEGO BRITO ORELLANA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/11/2023 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/11/2023 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 08:07
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/11/2023 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:49
Gratuidade da justiça não concedida a DIEGO BRITO ORELLANA - CPF: *36.***.*57-07 (REQUERENTE).
-
21/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/11/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 16:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/11/2023 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:27
Outras decisões
-
09/11/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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