TJDFT - 0701796-90.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
12/08/2025 16:55
Juntada de Ofício de requisição
-
08/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:27
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MIRANDA DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701796-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO MIRANDA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO MIRANDA DE OLIVEIRA em face de EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Retifique-se o valor da causa.
II - Intime(m)-se EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Ressalte-se que os honorários advocatícios de sucumbência, nesta fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, somente serão devidos em caso de impugnação, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Impende registrar que o título executivo judicial não decorreu de ação coletiva, mas de ação de conhecimento individual, afastando, portanto, entendimento quanto à fixação de honorários advocatícios exclusivamente para a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
VI - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VII - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado até 19/6/2020 (publicação da Lei Distrital 6.618), e a vinte salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado após 19/6/2020.
VIII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
IX - O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
X - Vindo aos autos comprovante de depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência via Bankjus.
XI - Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento.
XII - Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XIII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 12:18:33.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:39
Outras decisões
-
12/02/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/02/2025 09:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/02/2025 09:19
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MIRANDA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MIRANDA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:55
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:42
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
11/01/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/01/2023 14:37
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/01/2023 14:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/12/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 21:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/11/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/11/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 18:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2022 14:00, 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/10/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/10/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 14:00, 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/09/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 21:04
Recebidos os autos
-
27/09/2022 21:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/08/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 21:09
Recebidos os autos
-
09/08/2022 21:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2022 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/05/2022 04:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 17:36
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/03/2022 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:20
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/03/2022 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 18:40
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/02/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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