TJDFT - 0706471-02.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/11/2024 18:01
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 16:16
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2024 16:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/11/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/09/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA GONCALVES em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 06:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:44
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 19:07
Expedição de Termo.
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22/05/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA GONCALVES em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
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25/03/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 17:37
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 16:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/03/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706471-02.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 167967162.
ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA propôs ação de execução de título extrajudicial (taxas condominiais) em desfavor de FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA GONCALVES, em 15/09/2022, partes qualificadas nos autos.
O executado foi citado na QR, 317, CONJUNTO C CASA 13, SANTA MARIA NORTE, BRASÍLIA - DF, 72547-603.
Ar juntado aos autos em 8/12/2022 (ID 144750796, fl. 80).
Não houve pagamento e nem oposição de embargos.
Pugna o credor pela pesquisa de bens pelos sistemas eletrônicos.
Junta planilha de débito atualizada em junho de 2023, no valor de R$2.643,65 (ID 163244204, fl. 86).
Acrescento que na Decisão de ID 167967162 foi deferida consulta perante o SIBAJUD, a qual restou parcialmente frutífera com a penhora de R$140,60 no ID 170666018.
Pesquisa INFOSEG no ID 168775310.
O devedor foi intimado da penhora no ID 177484951, mas manteve-se inerte.
No ID 181083065 o Credor requereu a transferência dos valores, além da penhora sobre o direito de aquisição do domínio do APARTAMENTO 405 BLOCO 04, localizado na QUADRA 5 LOTE 21, Bairro: MANSOES RECREIO MOSSORO, Cidade Ocidental/GO, CEP 72.885-440, MATRICULA 33098.
Decido.
Defiro o levantamento, após preclusão, da quantia de R$140,60 no ID 170666018, a qual deverá ser transferida para a conta do exequente (ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CPNJ nº 31.***.***/0001-80) para chave pix: 31.***.***/0001-80, banco Santander (033) agencia 0013 conta corrente 006002-2 (ID 181083065).
O exequente pleiteia a penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel da parte executada.
Observo que o imóvel penhorado está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (ID 181083067).
Nessa toada, importa destacar que a alienação fiduciária, direito real de garantia ao lado de outras garantias reais (hipoteca, penhor e anticrese), apresenta-se como uma das mais sólidas garantias ao credor, uma vez que recai sobre o próprio objeto, tendo em vista que o domínio do bem é transferido ao credor, ainda que sob condição resolutiva.
Eclode patente, portanto, que o real proprietário do imóvel é a Caixa Econômica Federal e não a parte executada, porquanto esta possui apenas a posse direta, estando com o banco a posse indireta e a própria propriedade, não obstante tal propriedade ser resolúvel (arts. 22, caput e 23, caput e parágrafo único, todos da Lei 9.514/97).
Assim, não é possível a penhora do bem em si, mas apenas de eventuais direitos aquisitivos da ora parte executada, já que esta terá a propriedade apenas após a quitação do contrato de alienação firmado entre ela e o agente financeiro.
Feitas tais considerações, e considerando a natureza propter rem da dívida em execução, DEFIRO a penhora do sobre eventuais direitos da parte executada sobre o imóvel APARTAMENTO 405 BLOCO 04, localizado na QUADRA 5 LOTE 21, Bairro: MANSOES RECREIO MOSSORO, Cidade Ocidental/GO, CEP 72.885-440, MATRICULA 33098, caso o imóvel seja retomado pela agente fiduciário.
Intime-se a parte executada da penhora realizada e da sua constituição em fiel depositária do bem, por AR no endereço de citação: QR, 317, CONJUNTO C CASA 13, SANTA MARIA NORTE, BRASÍLIA - DF, 72547-603.
Prazo de 15 dias para impugnação.
Intime-se o agente fiduciário para que em caso de retomada do imóvel e posterior leilão extrajudicial, deverá, havendo saldo remanescente a favor da parte devedora fiduciante, depositar tal valor neste Juízo.
Promova a Secretaria a penhora via sistema , art. 844 CPC.
Deverá o exequente recolher os emolumentos respectivos, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
14/03/2024 12:37
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:37
Deferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:06
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA GONCALVES em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
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20/10/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
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01/09/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/08/2023 16:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/08/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/08/2023 13:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/08/2023 19:50
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/06/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 13:14
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE) em 03/05/2023.
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04/05/2023 03:02
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 03/05/2023 23:59.
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28/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 17:43
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA GONCALVES - CPF: *40.***.*84-42 (EXECUTADO) em 06/02/2023.
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07/02/2023 14:01
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA GONCALVES em 06/02/2023 23:59.
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08/12/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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29/10/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 16:12
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/09/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 19:24
Recebidos os autos
-
23/09/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
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16/09/2022 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/09/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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