TJDFT - 0753247-97.2021.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 13:49
Baixa Definitiva
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08/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:49
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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15/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) APÓS O OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA METADE.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, atribui as despesas e os honorários advocatícios à parte que desistiu, renunciou ou reconheceu o pedido, e o §4º prevê que, se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. 2.
O caso dos autos não se subsome à hipótese do artigo 90, §4º, do CPC, porquanto não se trata de reconhecimento da procedência do pedido pelo réu, mas de desistência da ação pelo autor em face do cancelamento da certidão de dívida ativa, objeto da execução fiscal em apreço. 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
11/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:41
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2024 16:14
Recebidos os autos
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20/11/2023 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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20/11/2023 07:43
Recebidos os autos
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20/11/2023 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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16/11/2023 18:23
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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