TJDFT - 0700913-78.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:29
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDEVI DOS REIS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS FELIPE CUNHA MEDEIROS em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCAS FELIPE CUNHA MEDEIROS em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:20
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:20
Outras decisões
-
26/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VALDEVI DOS REIS em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:10
Outras decisões
-
09/08/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/08/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:05
Outras decisões
-
11/07/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de LUCAS FELIPE CUNHA MEDEIROS em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:50
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0700913-78.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS FELIPE CUNHA MEDEIROS REQUERIDO: VALDEVI DOS REIS CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 20/06/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024,às 12:47:54.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
21/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:53
Decorrido prazo de VALDEVI DOS REIS em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
25/05/2024 15:00
Deferido o pedido de LUCAS FELIPE CUNHA MEDEIROS - CPF: *47.***.*37-51 (AUTOR).
-
23/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/05/2024 14:09
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:08
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 20:08
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:08
Determinado o arquivamento
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LUCAS FELIPE CUNHA MEDEIROS em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/05/2024 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2024 03:21
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de VALDEVI DOS REIS em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
09/04/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 02:39
Recebidos os autos
-
08/04/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700913-78.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS FELIPE CUNHA MEDEIROS REU: ZACARIAS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: VALDEVI DOS REIS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte autora não forneceu elementos suficientes para localização do réu ZACARIAS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR no Distrito Federal, impossibilitando a sua citação por este Juizado Especial (ID 190837194).
Ocorre que a correta promoção do ato citatório constitui verdadeiro ônus processual da autora, na exata medida que se apresenta como requisito essencial da petição inicial, ao que se verifica do inciso II, do art. 319, do CPC.
Nesse contexto, a falta de indicação de endereço nesta unidade da Federação implica reconhecimento da impossibilidade de "desenvolvimento válido e regular do processo" (art. 239, caput e art. 485, IV, ambos do CPC), a impor, por conseguinte, a extinção prematura do feito.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, dado que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Diante do que foi exposto, extingo este processo SEM resolução de mérito em relação ao réu ZACARIAS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, com fundamento no art. 485, incisos III e IV do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
O feito prosseguirá em relação ao requerido VALDEVI DOS REIS, devidamente citado conforme o Aviso de Recebimento de ID 187702992.
Oportunamente, proceda a Secretaria à retificação da autuação.
Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 09/04/2024.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/04/2024 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de LUCAS FELIPE CUNHA MEDEIROS em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700913-78.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS FELIPE CUNHA MEDEIROS REU: ZACARIAS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: VALDEVI DOS REIS D E C I S Ã O Indefiro o pedido contido na petição de ID 190133627, uma vez que a Ré reside em outra unidade da Federação, sendo incabível, nos Juizados Especiais, a citação por meio de carta precatória.
Nesse contexto, dê-se ciência ao autor a anote-se conclusão para extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 23:46
Recebidos os autos
-
21/03/2024 23:46
Indeferido o pedido de LUCAS FELIPE CUNHA MEDEIROS - CPF: *47.***.*37-51 (AUTOR)
-
19/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0700913-78.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS FELIPE CUNHA MEDEIROS REU: ZACARIAS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: VALDEVI DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte requerida ZACARIAS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR por intermédio dos correios retornou com a observação “AUSENTE".
Intime-se a parte requerente a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do resultado da intimação conforme AR devolvido, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024,às 12:15:41. -
15/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 07:18
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 07:18
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 07:18
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 07:18
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:57
Deferido o pedido de LUCAS FELIPE CUNHA MEDEIROS - CPF: *47.***.*37-51 (AUTOR).
-
01/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/02/2024 11:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719941-35.2024.8.07.0016
Jose Mauricio Vitorino 54576610406
Ambipar Environmental Viraser SA
Advogado: Jose Mauricio Vitorino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 13:15
Processo nº 0709034-49.2024.8.07.0000
Ener Coutinho de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Severino Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 07:27
Processo nº 0739916-62.2022.8.07.0000
Distrito Federal
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 19:54
Processo nº 0733753-66.2022.8.07.0000
Alda Silva Vivacqua
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 12:20
Processo nº 0710264-21.2023.8.07.0014
Hercules Neri Ponciano
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Aldenio de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 10:44