TJDFT - 0703013-45.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 13:01
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:01
Determinado o arquivamento
-
29/01/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
09/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:32
Deferido o pedido de SIMONE APARECIDA DOS SANTOS - CPF: *93.***.*37-87 (EXEQUENTE).
-
06/11/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/11/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:42
Indeferido o pedido de SIMONE APARECIDA DOS SANTOS - CPF: *93.***.*37-87 (EXEQUENTE), CARLOS ROBERTO DA SILVA - CPF: *81.***.*38-72 (EXEQUENTE)
-
23/10/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/10/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703013-45.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE APARECIDA DOS SANTOS, CARLOS ROBERTO DA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO - CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA/ACORDO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a apresentação dos DADOS BANCÁRIOS da parte autora.
De ordem, fica INTIMADA a parte REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. para que comprove e/ou realize o pagamento direto na conta bancária indicada pela parte credora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da incidência da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, nos termos da decisão proferida nos presentes autos pela MMª Juíza de Direito.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
05/07/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:30
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703013-45.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE APARECIDA DOS SANTOS, CARLOS ROBERTO DA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Antes de deferir o pedido formulado (cumprimento de sentença), determino a intimação do exequente para que apresente seus dados bancários, para fins de eventual depósito direto em sua conta.
Vindo aos autos os dados solicitados, intime-se o executado para comprovar ou realizar o pagamento direto em conta bancária do credor, em 15 dias úteis sob pena da incidência, a partir da intimação desta decisão, da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A comprovação do pagamento poderá ser realizada por meio de petição assinada pela parte interessada, encaminhada a este juízo pelo PJE, por aplicativo whatsapp (61 99123-2624) ou por e-mail ([email protected]) Decorrido o prazo sem cumprimento, determino a intimação do exequente, a fim de que atualize a condenação nos termos da sentença.
Estando o exequente sem advogado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Após a atualização da condenação, ANOTE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Objetivando dar efetividade à esperada celeridade prevista para os juizados especiais cíveis, conforme princípios que o norteiam (art. 2º da Lei de regência), com base no art. 854, do NCPC, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora, "on-line"), via convênio SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na modalidade "teimosinha".
Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação. 2.
Em caso de resultado negativo do SISBAJUD, promova de imediato consulta no cadastro do RENAJUD: a) se o resultado da pesquisa no RENAJUD for positivo, com base no poder de cautela do juiz (art. 297 do CPC), promova imediatamente a restrição total no cadastrado do DETRAN e EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo encontrado e de propriedade do devedor; b) Em caso de resultado negativo da consulta RENAJUD, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da parte devedora para garantia da dívida e, na hipótese de não ser indicado e nem encontrado bens penhoráveis, nos termos do art. 831, § 1º, do CPC, deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência do Executado, observando que, de acordo com o Enunciado 14 do FONAJE - Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.
Nas hipóteses das letras "a" e "b", nos termos do § 1º do art. 829 do NCPC, efetivada penhora o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do Executado(art. 841 e parágrafos do CPC).
Ficando desde já nomeado depositário, caso não haja aceitação voluntária do encargo pelo executado ou terceiro, o Exequente, que também será o responsável pela remoção dos bens penhorados. 3.
Enfim, se todas as diligências resultarem negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95.
Em qualquer hipótese, deverá constar do mandado que, nos termos do art. 154, inciso VI do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, esclarecendo a parte, que nessa hipótese, nos termos do inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
02/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:04
Outras decisões
-
26/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/06/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 11:42
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
20/06/2024 04:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 19:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/05/2024 13:15
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/05/2024 22:42
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
14/05/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 00:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 12:34
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703013-45.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE APARECIDA DOS SANTOS, CARLOS ROBERTO DA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Recebo a inicial e suas emendas, ressalvando que caso a parte requerida não seja citada nos endereços eletrônicos fornecidos pela autora, competirá à mesma envidar os esforços indispensáveis à sua localização.
Cite-se.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
25/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:53
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/04/2024 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/04/2024 09:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703013-45.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE APARECIDA DOS SANTOS, CARLOS ROBERTO DA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
O contrato objeto dos autos e os respectivos pagamentos constituem documentos essenciais à propositura da demanda, razão pela qual concedo o prazo de 15 dias para que os autores promovam sua juntada, bem como das respectivas procurações.
Ademais, conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
13/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/03/2024 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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