TJDFT - 0701481-06.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2024 18:26
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 16:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 11/09/2024 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
-
12/09/2024 16:47
Homologada a Transação
-
03/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
-
22/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
-
22/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:00
Outras decisões
-
17/07/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
-
09/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:48
Deferido o pedido de ANTONIO JOSE RODRIGUES - CPF: *02.***.*91-72 (AUTOR).
-
02/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
10/06/2024 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2024 02:31
Recebidos os autos
-
09/06/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:24
Indeferido o pedido de ANA CLAUDIA RESENDE DE ARAUJO - CPF: *74.***.*00-20 (REU)
-
15/05/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/05/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:43
Deferido o pedido de ANTONIO JOSE RODRIGUES - CPF: *02.***.*91-72 (AUTOR).
-
23/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701481-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JOSE RODRIGUES REU: LYS DA CRUZ LIMA, ANA CLAUDIA RESENDE DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 – Indefiro o pedido de citação da requerida LYS DA CRUZ LIMA por meio eletrônico e por intermédio de sua filha ALESSANDRA DE LIMA SOUSA via o aplicativo Whatsapp (61) 99645-9967.
A citação é ato personalíssimo, sob pena de alegação futura de nulidade do ato e de nulidade dos atos decisórios subsequentes. 2 – Indefiro o pedido de citação da requerida LYS DA CRUZ LIMA por meio eletrônico, por intermédio de seu neto e procurador Dr.
Eduardo Victor de Lima Pinheiro- OAB/DF 63.498, de telefone: 99102-5694 (Whatsapp) via o aplicativo Whatsapp, pelos mesmos motivos expostos no item 1 desta decisão. 3 – Indefiro o pedido de citação por Carta Precatória, pois, ao que ressai dos autos, a requerida tem domicílio no DF.
Ademais, é incabível a expedição da deprecata para citação, pois, ainda que esteja determinada a sessão de conciliação, o juízo deprecado não tem obrigação de cumprir a referida carta no tempo determinado pelo juízo deprecante. 4 – Indefiro o pedido de Citação por Hora Certa, pois no microssistema dos Juizados somente é válida a citação real, vedada a citação ficta, na modalidade por Hora Certa (o art. 18 da LJE enumera e esgota as formas de citação cabíveis.
O CPC, nesse caso, não pode ser aplicado de forma subsidiária, pois a Lei nº 9.099/95 já esgota as modalidades de citação). 5 - Defiro unicamente a citação por Oficial de Justiça no mesmo endereço apontado na inicial, qual seja: QI 02, Conjunto K, casa 27, Guará I – DF, acompanhado da parte requerente e seu advogado.
Assim, designe-se nova data para sessão de conciliação.
Intimem-se o requerente e a requerida já citada, Sra.
Ana Cláudia Resende de Araújo.
Cite-se a requerida LYS DA CRUZ LIMA, na forma descrita no item 5 desta decisão.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/04/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:26
Deferido em parte o pedido de ANTONIO JOSE RODRIGUES - CPF: *02.***.*91-72 (AUTOR)
-
16/04/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/04/2024 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
16/04/2024 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 13:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/04/2024 02:39
Recebidos os autos
-
15/04/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701481-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JOSE RODRIGUES REU: LYS DA CRUZ LIMA, ANA CLAUDIA RESENDE DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de citação por meio eletrônico formulado pelo requerente na petição de ID.: 190560829.
Adite-se o mandado de ID.: 187232007 para ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça na forma eletrônica (pelos telefones 61 99645-9967), observando os termos da PORTARIA GC 34 e da Resolução Nº 354 do CNJ.
Saliente-se ao Sr.
Oficial que o cumprimento da citação por meio eletrônico deverá ser documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
01/04/2024 17:13
Expedição de Termo.
-
01/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:26
Deferido o pedido de ANTONIO JOSE RODRIGUES - CPF: *02.***.*91-72 (AUTOR).
-
20/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701481-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JOSE RODRIGUES REU: LYS DA CRUZ LIMA, ANA CLAUDIA RESENDE DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 187232007, enviado para o REU: LYS DA CRUZ LIMA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "desconhecida", conforme diligência de ID 189577457.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
19/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012650-05.2013.8.07.0018
Valda Araujo Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2021 10:45
Processo nº 0742925-63.2021.8.07.0001
Davi Vasco da Silva
Disbrave Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Welder Costa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2021 18:28
Processo nº 0723059-04.2023.8.07.0000
Residencial Paranoa Parque - 1 Etapa - Q...
Irlene Pereira Duarte
Advogado: Ivo Silva Gomes Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 18:11
Processo nº 0734076-37.2023.8.07.0000
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
It Alimentos LTDA - EPP
Advogado: Pedro Roberto Romao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 09:33
Processo nº 0749248-19.2023.8.07.0000
Lucio Assimos Weber Sales Junior
Guilherme Rodrigues de Sousa
Advogado: Geise SA Ramos Teodoro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:31