TJDFT - 0712156-07.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:35
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO VAZ em 09/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de STADION AMSTERDAM N. V. em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de ARENA DO BRASIL GESTAO DE ESTADIOS E ARENAS LTDA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PERDA DE OBJETO.
NÃO CONSTATAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESIGNAÇÃO DE LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO.
ARREMATAÇÃO.
PERDA DE OBJETO.
NÃO CONSTATAÇÃO.
DECISÃO QUE NÃO CONHECE ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
QUESTÃO JÁ APRECIADA E REFUTADA POR EXCEÇÃO LEGAL E FALTA DE PROVAS.
PRECLUSÃO.
REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
REITERAÇÃO SUCESSIVA DA MESMA MATÉRIA PRECLUSA.
ARGUMENTAÇÃO DESCONEXA COM A PRECLUSÃO AFIRMADA EM DECISÕES PRECEDENTES.
INTUITO PROTELATÓRIO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONSTATADA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
Deve ser rejeitada a alegação de perda de objeto suscitada em contrarrazões em face da arrematação do imóvel objeto do recurso, pois o agravo de instrumento foi interposto antes da conclusão da alienação judicial e porque o fundamento da decisão agravada não trata da regularidade da arrematação.
O recurso impugna decisão que rejeitou liminarmente arguição de impenhorabilidade de bem de família, em razão da preclusão. 2. É pacífico o entendimento de que a impenhorabilidade de bem de família representa questão de ordem pública, passível de ser suscitada a qualquer momento ou mesmo conhecida de ofício pelo órgão julgador. 2.1.
Contudo, ainda que não esteja sujeita aos efeitos da preclusão temporal, a arguição de impenhorabilidade de bem de família, se submete a preclusão consumativa, inviabilizando que seja reapreciada mediante reiteração de alegação já resolvida no curso do processo. 3.
Na hipótese dos autos, verifica-se já houve o indeferimento da arguição de impenhorabilidade de bem de família quando realizada a penhora do imóvel, em decisão mantida íntegra por esta Sexta Turma Cível no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0737365-80.2020.8.07.0000, 3.1. É inadmissível que, em razão da designação de leilão para alienação judicial, o devedor oponha nova exceção de pré-executividade, reiterando a mesma arguição preclusa de impenhorabilidade de bem de família. 4.
A multa por litigância de má-fé tem por escopo sancionar o violador do dever de probidade processual, comportando aplicação no caso em apreço, com fulcro nos incisos IV, VI e VII do art. 80 do CPC, diante da constatação de conduta processual temerária e reincidente por parte do agravante, com evidente intuito procrastinatório. 4.1.
Já houve, inclusive, a condenação do recorrente por litigância de má-fé, por decisão que, ainda no ano de 2020, considerou procrastinatória a repetição da arguição de impenhorabilidade de bem de família.
Ainda assim, o recorrente persiste em reiterar a mesma arguição, provocando incidentes infundados, seguidos da interposição de sucessivos recursos protelatórios, onde sequer trata das declarações de preclusão exaradas em primeiro e em segundo grau de jurisdição, o que revela conduta processual desleal que deve ser coibida e sancionada. 5.
Agravo instrumento desprovido.
Agravo interno prejudicado.
Pedido de condenação do agravante por litigância de má-fé acolhido. -
29/02/2024 15:42
Conhecido o recurso de JOAO GILBERTO VAZ - CPF: *22.***.*08-14 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2024 15:14
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
09/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/01/2024 07:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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07/12/2023 22:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:13
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
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27/11/2023 17:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/11/2023 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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27/10/2023 02:22
Decorrido prazo de STADION AMSTERDAM N. V. em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:22
Decorrido prazo de ARENA DO BRASIL GESTAO DE ESTADIOS E ARENAS LTDA em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:00
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 22:47
Recebidos os autos
-
11/10/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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09/10/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 09:42
Recebidos os autos
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11/08/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 06:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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10/07/2023 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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21/06/2023 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:49
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
01/06/2023 09:01
Recebidos os autos
-
01/06/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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01/06/2023 06:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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01/06/2023 00:10
Decorrido prazo de STADION AMSTERDAM N. V. em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:10
Decorrido prazo de ARENA DO BRASIL GESTAO DE ESTADIOS E ARENAS LTDA em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 18:09
Juntada de Petição de agravo interno
-
10/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:04
Efeito Suspensivo
-
05/05/2023 16:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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04/05/2023 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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04/05/2023 12:40
Juntada de Petição de comprovante
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02/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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25/04/2023 19:03
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO GILBERTO VAZ - CPF: *22.***.*08-14 (AGRAVANTE).
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25/04/2023 18:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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14/04/2023 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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14/04/2023 17:03
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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11/04/2023 00:09
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 18:54
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 18:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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31/03/2023 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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31/03/2023 17:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/03/2023 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/03/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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