TJDFT - 0705962-85.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 08:49
Baixa Definitiva
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10/04/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 08:49
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de ANDRESSA SALES BACKHAUS LEMOS RODRIGUES em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VALOR DA CAUSA INESTIMÁVEL.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
CRITÉRIOS DO PARÁGRAFO 2º, DO ART. 85 DO CPC.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
No caso, o valor de R$ 126.980,00 dado à causa equivale ao preço pago pela aquisição do veículo em questão, mas o objeto da lide não corresponde ao valor do veículo, mas à obrigação de fazer, já que a pretensão do autor é a transferência do bem para o nome do réu, a fim de que possa se eximir de multa, tributos ou outros encargos decorrentes do fato de constar como proprietário do bem.
O proveito econômico, portanto, não equivale ao valor do veículo, de cuja propriedade a autora se desfez quando vendeu o carro e recebeu o correspondente pagamento. 2.
Assim, sendo o conteúdo econômico inestimável, correta a aplicação do critério da equidade, conforme prevê o art. 85, § 8º, do CPC, observados os critérios estabelecidos no § 2º do referido artigo, aplicando-se, outrossim, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
23/02/2024 14:50
Conhecido o recurso de R15 MULTIMARCAS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-39 (APELANTE) e não-provido
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22/02/2024 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 14:05
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
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09/11/2023 10:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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09/11/2023 09:44
Recebidos os autos
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09/11/2023 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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07/11/2023 13:06
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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