TJDFT - 0733616-75.2022.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 15:00
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:08
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRCEI Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0733616-75.2022.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ABENILDO DE SOUZA E SILVA SENTENÇA Cuida-se de IP que, segundo assinalado pelo Ministério Público, apura a(s) conduta(s) descrita(s) no(s) art(s). 32 da Lei 9.605/98, em que ABENILDO DE SOUZA E SILVA figura como autor(a)(es) do fato, ocorrido em 20/10/2022.
O(s) autor(es)/A(s) autora(s) do fato firmou(aram) acordo de transação penal e juntou aos autos o comprovante de cumprimento da obrigação.
O Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade e promoveu o arquivamento do feito. É o relatório.
Decido.
Considerando os termos do acordo e do comprovante de cumprimento da obrigação juntados aos autos, julgo extinta a punibilidade do(s) autor(es)/a(s) autora(s) do fato, com base nos arts. 76, §4º e 84, parágrafo único da Lei 9.099/95, e determino o arquivamento do feito, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, e adotadas as provdiências necessárias no tocante ao perdimento dos animais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito -
15/03/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 08:10
Recebidos os autos
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10/03/2024 08:10
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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08/03/2024 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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07/03/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 00:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 19:04
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 15:30, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
18/12/2023 18:38
Juntada de Certidão
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13/12/2023 19:00
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:28
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 15:30, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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30/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/10/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 18:27
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 15:30, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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29/08/2023 13:28
Recebidos os autos
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29/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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25/08/2023 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2023 23:59.
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07/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
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06/07/2023 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2023 23:59.
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10/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
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10/01/2023 12:15
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/01/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2023 20:41
Recebidos os autos
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09/01/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2023 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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19/12/2022 12:51
Recebidos os autos
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19/12/2022 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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24/11/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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