TJDFT - 0708104-16.2020.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DENISE ARAUJO SALVADO em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:59
Determinado o arquivamento
-
27/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DENISE ARAUJO SALVADO em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:26
Outras decisões
-
07/02/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:04
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:04
Outras decisões
-
27/01/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de DENISE ARAUJO SALVADO em 21/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DENISE ARAUJO SALVADO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 23:04
Recebidos os autos
-
27/11/2024 23:04
Outras decisões
-
27/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/11/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708104-16.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DENISE ARAUJO SALVADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 209629558. À Secretaria para que proceda com a certificação nos termos requerido.
No mais, aguarde-se o prazo reservado a executada para o cumprimento do mandado de ID 209137149.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 14:22:33.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:15
Outras decisões
-
03/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708104-16.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DENISE ARAUJO SALVADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pessoalmente a parte executada, via AR, para que, nos termos da decisão de Id 202871610, indique conta bancária para a restituição do valor remanescente, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 17:42:48.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/08/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 22:12
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 22:12
Outras decisões
-
20/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de DENISE ARAUJO SALVADO em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de DENISE ARAUJO SALVADO em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708104-16.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DENISE ARAUJO SALVADO CERTIDÃO Nos termos da determinação de ID 202871610, fica a parte devedora intimada a informar seus dados bancários para transferência de valores.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com as informações, encaminhem-se os autos para integral cumprimento da decisão de ID 202871610.
Cumpridas as determinações elencadas, arquivem-se os autos de forma definitiva.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 16:18:59.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
09/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708104-16.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DENISE ARAUJO SALVADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, é possível aferir que por ocasião das decisões de Ids 179531541 e 189824566 restou deferida a diligência junto ao SISBAJUD.
Com a juntada da planilha de Id 189749671, percebe-se que o valor do débito fora fixado em R$ 6.133,73 (seis mil, cento e trinta e três reais e setenta e três centavos).
A partir do teor da certidão de Id 190133115, depreende-se que a ordem de bloqueio fora cumprida integralmente e alcançou duas contas correntes distintas, a saber: Banco do Brasil e Nu Pagamento – IP.
Desse modo, em atenção à certidão de Id 202739126 esclareço que a importância que deve ser transferida para o Fundo da Procuradoria do Distrito Federal se limita ao montante de R$ 6.133,73 (seis mil, cento e trinta e três reais e setenta e três centavos), somados os acréscimos legais.
A quantia remanescente deverá ser restituída à devedora.
Na falta de dados bancários para a perfectibilização da presente ordem, intime-se.
Cumpridas as determinações acima elencadas, arquivem-se os autos de forma definitiva.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 16:52:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:20
Outras decisões
-
02/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:03
Outras decisões
-
16/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:17
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 17:17
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de DENISE ARAUJO SALVADO em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:07
Outras decisões
-
23/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708104-16.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DENISE ARAUJO SALVADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do que restou certificado no Id 192521665, oficie-se à instituição financeira na qual fora depositado o valor bloqueado no Id 190133115, solicitando que promova a transferência do indigitado numerário para a conta bancária informada no Id 192366954.
Feito, nos termos da derradeira decisão, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 15:41:51.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:10
Outras decisões
-
08/04/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/04/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
07/04/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708104-16.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DENISE ARAUJO SALVADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante se infere da documentação de ID 190133115 fora realizada diligência no SISBAJUD, mediante o qual fora penhora a importância de R$ 6.133,73 (seis mil, cento e trinta e três reais e setenta e três centavos) – equivalente à integralidade do débito perseguido pelo credor.
Intimada a se manifestar acerca da constrição, a demandada deixou o prazo a si conferido transcorrer in albis, consoante certificado no ID 191962044.
Desse modo, expeça-se alvará de levantamento em favor dos credores dos honorários advocatícios.
Se necessário, intime-se para apresentação dos dados bancários.
Efetivadas as determinações acima expostas, arquivem-se os autos definitivamente.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 18:28:27.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 21:56
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:56
Outras decisões
-
03/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de DENISE ARAUJO SALVADO em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708104-16.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros Polo passivo: DENISE ARAUJO SALVADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizado o bloqueio de valores em ID 190133115 por meio do sistema SISBAJUD.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte executada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 15:07:53.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
18/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708104-16.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DENISE ARAUJO SALVADO DESPACHO Segue, em anexo, protocolo de pedido de bloqueio de ativos, via Sisbajud, em nome de DENISE ARAUJO SALVADO, CPF *80.***.*95-72, para quitação de R$ 6.133,73, conforme descrito no ID. 189749671.
Remetam-se os autos para aguardar resultado de consulta Sisbajud.
Caso seja realizado bloqueio suficiente para adimplemento do débito, cientifique-se a parte executada, com prazo de cinco dias.
Caso a consulta seja parcialmente frutífera ou infrutífera, proceda-se às consultas Renajud e Infojud.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
14/03/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:47
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/03/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:53
Decorrido prazo de DENISE ARAUJO SALVADO em 19/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 12:39
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:39
Outras decisões
-
27/11/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/11/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 21:01
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 14:38
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/07/2022 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2022 18:47
Transitado em Julgado em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de DENISE ARAUJO SALVADO em 22/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Sentença em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:47
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:47
Julgado improcedente o pedido
-
18/05/2022 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/05/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 14:25
Expedição de Ofício.
-
14/05/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de DENISE ARAUJO SALVADO em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:26
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/03/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de DENISE ARAUJO SALVADO em 15/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 19:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:17
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 15:18
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/01/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 14:52
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/12/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 14:52
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/12/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 22:13
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 01:41
Juntada de Petição de laudo
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de DENISE ARAUJO SALVADO em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 20:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 20:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de DENISE ARAUJO SALVADO em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:50
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 23:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:10
Recebidos os autos
-
28/09/2021 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/09/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 00:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
10/09/2021 17:23
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/09/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de DENISE ARAUJO SALVADO em 03/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:10
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
23/08/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 00:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 21:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 01:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de DENISE ARAUJO SALVADO em 23/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
12/07/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 20:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 20:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 20:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:55
Recebidos os autos
-
05/07/2021 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/06/2021 00:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de DENISE ARAUJO SALVADO em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 00:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 22:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de DENISE ARAUJO SALVADO em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 18:41
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/03/2021 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de DENISE ARAUJO SALVADO em 11/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 22:00
Recebidos os autos
-
12/02/2021 22:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/02/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2021 14:25
Recebidos os autos
-
10/02/2021 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DENISE ARAUJO SALVADO em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 19:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 14:01
Recebidos os autos
-
14/12/2020 14:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2020 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2020
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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