TJDFT - 0711133-82.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ITEVALDO MARTINS DE ARRUDA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAODE MORADORES DO RESIDENCIAL ACUCENA DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA - DF em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 10:50
Recebidos os autos
-
18/07/2025 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:44
Expedição de Alvará.
-
11/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:16
Outras decisões
-
15/04/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ITEVALDO MARTINS DE ARRUDA em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 09:19
Recebidos os autos
-
20/03/2025 09:19
Indeferido o pedido de ITEVALDO MARTINS DE ARRUDA - CPF: *05.***.*88-00 (EXECUTADO)
-
23/01/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ITEVALDO MARTINS DE ARRUDA em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 12:49
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:49
Outras decisões
-
11/10/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 09:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:43
Outras decisões
-
04/09/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/09/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITEVALDO MARTINS DE ARRUDA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711133-82.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAODE MORADORES DO RESIDENCIAL ACUCENA DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA - DF EXECUTADO: ITEVALDO MARTINS DE ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise da impugnação, traga a parte devedora os extratos das contas bloqueadas ID194623241, nas instituições financeiras SICOOB, BRADESCO, CCLA DA REGIÃO DE FRUTAL e ITAÚUNIBANCO, do período de três meses, sendo dois meses anterior ao bloqueio e o mês do bloqueio, com a indicação dos valores bloqueados.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
23/08/2024 09:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:42
Outras decisões
-
06/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ITEVALDO MARTINS DE ARRUDA em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711133-82.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAODE MORADORES DO RESIDENCIAL ACUCENA DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA - DF EXECUTADO: ITEVALDO MARTINS DE ARRUDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto à impugnação de ID 194885825, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 29 de abril de 2024 16:38:33.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
29/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 19:54
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/04/2024 19:10
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2024 18:51
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
De outra parte, indefiro, por ora, a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, uma vez que para cada bloqueio efetivado deverá ser dada ciência ao executado para eventual impugnação, sob pena de não se respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, é a primeira pesquisa do gênero nos autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
16/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711133-82.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAODE MORADORES DO RESIDENCIAL ACUCENA DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA - DF EXECUTADO: ITEVALDO MARTINS DE ARRUDA CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" o prazo para o devedor proceder ao pagamento voluntário, bem como para apresentar impugnação.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, entranhando aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC., sob pena de arquivamento.
Gama/DF, 12 de março de 2024 15:38:17.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
12/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de ITEVALDO MARTINS DE ARRUDA em 07/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 10:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 17:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:52
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/12/2023 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2023 09:00
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:20
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 02:48
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2023 02:48
Transitado em Julgado em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ITEVALDO MARTINS DE ARRUDA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAODE MORADORES DO RESIDENCIAL ACUCENA DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA - DF em 01/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de ITEVALDO MARTINS DE ARRUDA em 09/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:32
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 09:44
Recebidos os autos
-
01/02/2023 09:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2023 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de ITEVALDO MARTINS DE ARRUDA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:01
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
23/01/2023 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2022 21:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2022 00:21
Publicado Sentença em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 10:39
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:39
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2022 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/02/2022 08:37
Recebidos os autos
-
18/02/2022 08:37
Outras decisões
-
16/02/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/02/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de ITEVALDO MARTINS DE ARRUDA em 15/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 09:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ITEVALDO MARTINS DE ARRUDA em 02/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/12/2021 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
09/12/2021 18:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:18
Recebidos os autos
-
09/12/2021 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de ITEVALDO MARTINS DE ARRUDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de ITEVALDO MARTINS DE ARRUDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 05:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2021 05:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/11/2021 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2021 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2021 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2021 14:57
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:57
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2021 19:26
Recebidos os autos
-
11/10/2021 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/10/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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